O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), protocolou uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma decisão do desembargador Mario Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiu um pedido de suspensão da CPI das Fraudes Fiscais, em trâmite na Câmara Municipal de Cuiabá.
Emanuel argumenta ao Supremo que apresentou diversas provas à Justiça de Mato Grosso sobre as irregularidades formais da CPI, como “a ausência de fato determinado específico e concreto, configurando fishing expedition, em violação ao art. 58, § 3º, da Constituição Federal; (ii) nulidade da prorrogação por ausência de publicidade tempestiva (publicação em 08/09/2025 após o término do prazo inicial em 12/07/2025), em desacordo com o art. 59, § 1º, do Regimento Interno da Câmara (prazo de 48 horas) e as normas de tramitação eletrônica (arts. 146-A e 148); e desvio de finalidade e abuso de poder pela inércia total nos 120 dias iniciais, sem atos investigativos (reuniões, oitivas, requisições ou perícias), violando os princípios da eficiência (art. 37, caput, CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/1988)”.
O ex-prefeito também cita outras irregularidades e que está sofrendo linchamento público por parte do presidente e relator da CPI.
“A excepcionalidade reside na iminência de prejuízos irreparáveis, como o linchamento público do Reclamante, amplificado por declarações políticas da Presidente da CPI e do Relator, inclusive com recusa de oitiva deste, violando o direito fundamental ao contraditório”, argumentou o ex-prefeito.
Fishing Expedition
O ex-prefeito ainda alega que é alvo de “fishing expedition”, quando existe uma investigação jurídica genérica, sem um foco claro e sem base em indícios concretos, que busca encontrar “qualquer” prova de um crime em meio a dados indiscriminados, como quem joga uma rede no mar sem saber o que vai pescar.
A reclamação constitucional foi protocolada nesta segunda-feira e ainda não foi distribuída a nenhum ministro para atuar como relator.