O Governo do Estado foi condenado a pagar um valor complementar de R$ 25.801,92 a uma empresa de Várzea Grande, referente à desapropriação de uma área destinada às obras de implantação e melhoria viária do Contorno Norte, entre Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão disponibilizada nesta segunda-feira (20.04), foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
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A ação foi movida pela empresa FRCB Biocombustíveis Ltda, que questionou a indenização referente à desapropriação de uma área de 17.959,60 m², declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 108/2023, com o objetivo de melhorar o fluxo de tráfego na Rodovia dos Imigrantes e nas vias de ligação entre os dois municípios.
Inicialmente, a Justiça autorizou a imissão provisória na posse mediante depósito de R$ 42.203,65, com base em avaliação preliminar apresentada pelo Estado.
Durante a instrução do processo, uma perícia judicial concluiu que o valor de mercado da área era superior ao montante depositado, fixando a indenização total em R$ 68.005,57.
Com base no laudo, o magistrado determinou que o Estado complemente o pagamento, descontando o valor já depositado, o que resulta na diferença de R$ 25.801,92 a ser paga à empresa.
Na decisão, o juiz destacou que a indenização em desapropriação deve refletir o valor de mercado do bem no momento da avaliação judicial, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
O magistrado também afirmou que o laudo pericial seguiu critérios técnicos adequados e não apresentou vícios que comprometessem sua validade, servindo como base para a fixação do valor indenizatório.
Além da indenização complementar, a sentença determinou a transferência definitiva da área ao Estado de Mato Grosso.
O Estado também foi condenado ao pagamento de juros compensatórios e moratórios, conforme previsto na legislação de desapropriação.





















