Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
REPRESENTAÇÃO

Ex-prefeito de Livramento é investigado por licitação de R$ 21 milhões

Denúncia aponta irregularidades em licitação milionária
O ex-prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), Silmar de Souza Gonçalves

Compartilhe essa Notícia

O ex-prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), Silmar de Souza Gonçalves, tornou-se alvo de investigação por supostas irregularidades em uma licitação de R$ 21,5 milhões para contratação de serviços de consultoria técnica nas áreas de infraestrutura urbana e rodoviária. O certame foi realizado em 2025 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, do qual Silmar exerce a presidência.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Júlio Teis, recebeu na última terça-feira (19.05) uma Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o consórcio. A ação questiona supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 0019/2025, que prevê a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria técnica voltados às demandas dos municípios integrantes do CIDES/VRC.

A representação foi protocolada por Grasiela Grosselli e contesta diversos pontos do edital da licitação.

Além de Silmar, a denúncia também cita a agente de contratação Rafaela Carlos Roza.

Segundo a representante, o edital contém exigências consideradas restritivas à competitividade e incompatíveis com a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Um dos principais questionamentos envolve a ausência de parcelamento do objeto licitado, apesar da diversidade de serviços previstos no contrato, como fiscalização de obras, elaboração de projetos de drenagem, projetos estruturais e apoio técnico especializado.

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

A denúncia sustenta que a adoção de lote único, com valor global superior a R$ 21 milhões, poderia favorecer grandes empresas e limitar a participação de concorrentes menores, reduzindo a competitividade do certame.

Outro ponto apontado refere-se às exigências técnicas previstas no edital, consideradas excessivas pela autora da representação. Entre elas, estariam a obrigatoriedade de vínculo empregatício prévio do coordenador da equipe e a exigência de atestados de capacidade técnica equivalentes a 50% do valor total da contratação.

A representação também aponta referências a normas já revogadas e possíveis inconsistências relacionadas à Prova de Conceito (PoC). Conforme a denúncia, enquanto o quadro-resumo do edital informa que não haveria exigência de PoC, outro trecho prevê a apresentação da prova pelo licitante vencedor, sob pena de desclassificação.

Também foi questionada a exigência de reconhecimento de firma em documentos ligados à qualificação técnica e aos vínculos profissionais, medida considerada formalismo excessivo.

Ao analisar o caso na última terça-feira (19), Waldir Júlio Teis afirmou que, em exame preliminar, recebeu a representação e determinou a notificação do consórcio para apresentação de manifestação prévia e envio de documentos relacionados ao certame no prazo de cinco dias úteis.

O conselheiro, no entanto, adiou a análise do pedido de suspensão imediata da licitação até a manifestação dos responsáveis. Segundo a decisão, caso as irregularidades sejam confirmadas, o TCE poderá intervir para garantir a competitividade da licitação, o adequado planejamento administrativo e a proteção do interesse público.

Outro Lado

O VGN encaminhou pedido de manifestação a Silmar de Souza para que ele comentasse os fatos. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento do gestor.

Ás 12h22 desta sexta (22), o Consórcio enviou nota.

Nota CIDES

O Consórcio Intermunicipal Vale do Rio Cuiabá – CIDES, a respeito do Pregão Eletrônico SPR nº 0019/2025, vem esclarecer que não há qualquer investigação em curso envolvendo o referido procedimento licitatório.

A matéria veiculada refere-se, exclusivamente, a impugnação (representação de natureza externa) questionando termos do edital de licitação.

O CIDES/VRC está analisando a pertinência da impugnação e em sendo razoaveis adotará as medidas necessárias para corrigi-las.

O Tribunal de Contas não determinou a suspensão do pregão, tampouco proferiu qualquer decisão impondo medida obstrutiva ao seu regular andamento.

Até o momento, houve apenas solicitação de informações, que serão devidamente prestadas ao órgão competente, com transparência, responsabilidade e respeito à legalidade.

Consórcio Intermunicipal Vale do Rio Cuiabá – CIDES

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x