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FAZENDA URBANA

Família denuncia desembargador ao CNJ por beneficiar ex-motorista em Cuiabá

Disputa envolve 210 hectares no Pedra 90; imóvel vale R$ 42 milhões
Desembargador Dirceu dos Santos - Foto: Otmar de Oliveira / Agência F5

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A família do produtor rural Francisco Dutra do Nascimento apresentou uma reclamação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Dirceu dos Santos, que se aposentou do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na última semana. De acordo com a defesa, o magistrado, que estava afastado da Corte desde março por suspeita de venda de sentenças, sequer poderia atuar no caso, que envolve ainda um deputado estadual.

A reclamação ao CNJ se deu em uma ação de reintegração de posse movida por Itamar Nogueira, contra Francisco Dutra do Nascimento, onde era questionada a propriedade e posse da Fazenda Flor de Pequi, com 210 hectares, na região do bairro Pedra 90, em Cuiabá. O autor do processo alegou, nos autos, que detinha a posse mansa e pacífica da área desde 1994, e avaliada em aproximadamente R$ 42 milhões.

No entanto, segundo ele, terceiros residiram no imóvel para cuidar das benfeitorias e criações, e parte da propriedade foi arrendada para extração de cascalho. Posteriormente, outros 129 hectares da área foram alienados e, em 2005, foi ajuizada uma ação de usucapião para regularizar os 64,489 hectares restantes em seu nome.

Ainda de acordo com Itamar, em março de 2022, um grupo invadiu a propriedade com um caminhão, destruindo a cerca frontal, parte de uma residência e um transformador de energia, com o objetivo de fixar moradia no local. A versão, no entanto, foi rebatida por Francisco Dutra do Nascimento, que alegou nos autos que a área está em disputa judicial desde 1993 e que os documentos juntados pelo autor da ação não comprovam a posse efetiva.

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A defesa dele explicou que quando houve a compra da propriedade, não havia ocupantes na área e que Francisco Dutra do Nascimento desconhecia Itamar Nogueira. Foi citado ainda que na fazenda existiam algumas benfeitorias, e que, devido às ameaças e invasões, seu pai chegou a impedir seus filhos de frequentar a área, e que sua posse é referente a cerca de 80 hectares.

Uma testemunha relatou que mora na região há uma década e que, há aproximadamente seis anos, houve uma invasão da área, fato comunicado a Itamar. No entanto, ela declarou que já existia uma pessoa no local, vinculada a Francisco, cuidando de uma casa situada às margens da estrada, fato este que comprovaram o vínculo do ‘suposto invasor’ com as terras há anos.

Na decisão, o juízo de primeira instância destacou a contradição entre o depoimento pessoal do autor que afirmou que a invasão ocorreu em 2015, e a relatada na petição inicial que situa o esbulho como ocorrido no ano de 2022. Foi citado ainda que documentos juntados seriam inconsistentes, pois relatam a aquisição de 210 hectares, em 1994, mas o contrato faz referência a apenas 129 hectares adquiridos, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ter sido registrado apenas 15 dias antes da ação, se tornando um elemento autodeclaratório sem força probatória robusta.

DECISÃO REFORMADA

Outro ponto que foi destacado na ação, é o de que Itamar Nogueira sequer seria ainda o proprietário, já que a área supostamente teria sido negociada em 2015 com o atual deputado estadual Lídio Barbosa, o “Juca do Guaraná”, e seu irmão, Nicássio José Barbosa, o “Nicássio do Juca”. Por conta disso, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente, mas a decisão foi reformada pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT.

Na segunda instância, o caso foi distribuído ao desembargador Dirceu dos Santos, que entendeu que a posse deveria ser remetida a Itamar Nogueira, sendo seguido pelos desembargadores Anglizey Solivan de Oliveira e Carlos Alberto Alves da Rocha. No entanto, a defesa dos herdeiros de Francisco Dutra do Nascimento alega que o magistrado, que se aposentou do TJMT na última semana, sequer poderia julgar a ação.

A defesa explicou que Itamar teria trabalhado anteriormente como motorista, para o desembargador, o que fazia do magistrado suspeito para atuar no caso. Foi citado também que foram produzidas perícias técnicas, inspeções judiciais e oitivas de testemunhas que teriam sido ignoradas à ocasião do julgamento da apelação no TJMT.

Na reclamação junto ao CNJ, os herdeiros questionam a postura do desembargador. “Há indícios objetivos de possível violação aos deveres funcionais de imparcialidade objetiva, prudência, fundamentação, equidistância processual, respeito à coisa julgada, segurança jurídica e cautela institucional”, diz o documento.

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