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GRUPO ATAME

Filha de ex-deputado pastor é condenada por furtar cheques de empresa em Cuiabá

Ester Galli, filha do ex-deputado Victorio Galli, foi condenada a dois anos de prisão em regime aberto, convertida em penas mais leves, chamadas de “restritivas de direito”
Ester Galli, que foi condenada pela 5ª Vara Criminal de Cuiabá

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A ex-servidora do governo de Mato Grosso, Ester do Nascimento Galli Negrão, foi condenada pela Justiça de Cuiabá a dois anos e quatro meses de prisão pelo crime de furto, de forma continuada.

A sentença foi proferida em julho deste ano pela juíza Silvia Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá.

Ester é filha do ex-deputado e pastor evangélico, Victório Galli, que atualmente está filiado ao Partido Progressista.

Na denúncia que pediu a condenação de Ester Galli, o MP alega que ela foi a responsável pelo roubo de diversos cheques que somavam, à época, mais de R$ 200 mil, em uma unidade do Grupo Atame, aonde trabalhava como auxiliar do setor financeiro.

Para a Justiça, Ester Galli não conseguiu provar ou explicar como os cheques furtados da empresa foram parar em sua conta corrente.

“Em juízo, a acusada ESTER disse que os pagamentos dos funcionários eram rotineiramente realizados por meio de cheques de clientes da empresa vítima, destacando, inclusive, que o pagamento concernente a sua rescisão havia sido feito dessa forma, o que explicaria os depósitos em sua conta. Tal alegação, no entanto, não condiz com as provas juntadas aos autos, em especial a documentação anexada nas fls. 15/27 do id. 83203156, pela qual restou cabalmente demonstrado que os valores acima citados pela ré foram pagos pela Empresa Atame por meio de transferências bancárias”, argumentou a juíza, na sentença.

A juíza ainda cita que um dos cheques furtados também foi parar na conta de mãe de Ester.

“Dessa forma, constatou-se que vários cheques, ao invés de serem depositados na conta da Empresa Atame, foram descontados nas contadas da acusada ESTER e de sua genitora. Descobriu-se que acusada, deliberadamente, aproveitando-se da confiança que a empresa conferia a ela, subtraiu os cheques da empresa.”, completou a magistrada.

Ester foi condenada a 2 anos e quatro meses de reclusão (em regime aberto) e ao pagamento de 11 (onze) dias multa.

No entanto, a magistrada substituiu a pena de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo a uma entidade filantrópica. Ela também foi condenada a devolver R$ 602 à empresa e a pagar as custas do processo.

O processo transitou em julgado no último dia 28 de julho e, com isso, não há mais chances de recursos.

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