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COMBATE AO CRIME

Gaeco Nacional amplia atuação para crimes eleitorais de facções

Nova resolução do Ministério Público Federal expande as atribuições do grupo no combate ao crime organizado
O Gaeco Nacional foi criado em fevereiro de 2025 para apoiar procuradores no enfrentamento à criminalidade organizada de alcance nacional e interestadual

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O Conselho Superior do Ministério Público Federal alterou a resolução que criou o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado para incluir crimes eleitorais praticados por organizações criminosas.

As alterações no Gaeco Nacional constam em resoluções editadas na 5ª feira (25.jun.2026), assinadas pelo procurador-geral da República e presidente do conselho, Paulo Gonet Branco, e publicadas na 6ª feira (26.jun). Eis a íntegra do documento (PDF – 132 KB).

Pela nova redação, o Gaeco Nacional pode atuar em crimes eleitorais cometidos por facção criminosa e em infrações conexas, desde que sujeitos a processo e a julgamento pela Justiça Federal ou pela Justiça Eleitoral. Ficam excluídos da nova competência os casos sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, salvo solicitação expressa do procurador-geral da República.

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A mudança permite que o coordenador do Gaeco Nacional acione o Superior Tribunal de Justiça quando identificar que uma investigação ou ação penal está tramitando na Justiça estadual, mas, na avaliação do grupo, deveria ser julgada pela Justiça Federal. Nesses casos, o STJ decide qual é o ramo do Judiciário competente para conduzir o processo.

GAECO NACIONAL

O Gaeco Nacional foi criado em fevereiro de 2025 para apoiar procuradores no enfrentamento à criminalidade organizada de alcance nacional e interestadual. O grupo presta suporte aos responsáveis por cada caso, pode atuar em atividades de inteligência e participar da condução de investigações em conjunto com o procurador natural e com a polícia, sem substituir as atribuições das unidades do Ministério Público Federal.

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