A Editoria e Distribuidora Educacional S.A, mantenedora da Unic – Universidade de Cuiabá, está sendo alvo de uma investigação por supostamente emitir boletos de cobranças indevidas a pessoas aleatórias em Mato Grosso.
A empresa, que compunha o extinto Grupo Kroton, também é mantenedora de faculdades como Anhanguera, Unopar e Pitágoras.
Um inquérito para investigar os fatos foi aberto no último dia 5 de maio pela promotora de Justiça, Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.
De acordo com as investigações, desde o começo do ano, diversas denúncias dão conta de que a empresa teria emitido diversos boletos de cobrança para pessoas aleatórias, que não tem qualquer vínculo com a instituição.
Segundo o denunciante, muitas pessoas deixam de buscar o que se trata o débito e acabam pagando, temendo eventual negativação perante órgãos de proteção ao crédito.
O MP destacou que, no site Reclame Aqui, também estão surgindo diversas denúncias semelhantes contra a empresa.
Além disso, o Procon Municipal de Cuiaba já recebeu cinco denúncias sobre o mesmo caso. Já no Procon Estadual são mais 154 reclamações semelhantes.
Em pesquisa ao sistema PJe, a Promotoria de Justiça também já identificou pelo menos seis ações judiciais que tratam sobre o mesmo assunto em Mato Grosso.
“CONSIDERANDO que os fatos narrados possuem potencial repercussão coletiva, atingindo um número indeterminado de consumidores, RESOLVE, nos termos do artigo 21 da Resolução nº 052/2018 – CSMP/MT e com base nos elementos de informação constantes dos autos eletrônicos da Notícia de Fato SIMP nº 002079-001/2026, INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, com a finalidade de apurar violações aos direitos dos consumidores pela empresa Editora e Distribuidora Educacional S.A”, diz trecho da portaria que instaurou o inquérito.
De acordo com o inquérito, o objeto da investigação é “apuração de suposta prática abusiva consistente na emissão indevida e aleatória de boletos de cobrança a consumidores sem vínculo contratual com a empresa investigada, com possível violação aos direitos do consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.
O MP deixou de designar audiênica de autocomposição em razão da necessidade de realização de diligências para instrução da investigação.















