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DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR

Juiz mandar bloquear contas do Estado de MT para garantir cirurgia de emergência a idoso

Idoso de 76 anos estava internado, correndo risco de vida, e Estado não cumpriu decisão liminar que obrigava procedimento cirúrgico para drenagem de hematoma intracraniano
Palácio Paiaguás - Foto: Michel Alvim Secom MT

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O juiz Leonardo Lucio Santos, da comarca de Diamantino, determinou liminarmente o bloqueio eletrônico, via sistema SisbaJud, de R$ 105 mil das contas do Estado de Mato Grosso e, subdisiariamente do Município de Diamantino, para garantir a realização de uma cirurgia cerebral de emergência de um idoso de 76 anos internado em um hospital de Tangará da Serra.

A decisão liminar é do último dia 23 de maio e foi tomada em uma ação civil pública movida depois que o Ministério Público Estadual (MPE) obteve uma liminar determinando que o procedimento cirúrgico fosse realizado no idoso, em 12 horas.

Mesmo após o prazo e citados todos os órgãos de regulação, o procedimento não foi realizado.

O juiz, então, determinou que o procedimento fosse realizado no Hospital das Clínicas Vida e Saúde, em Tangará da Serra, onde ele já estava internado na UTI, sob o valor de R$ 105 mil, preço cobrado pela instituição.

Um atestado médico contraindicava a transferência, sob o argumento de risco iminente de morte do idoso.

“DETERMINO a realização de bloqueio eletrônico imediato, via sistema SisbaJud, de valores preferencialmente nas contas do Estado de Mato Grosso, e subsidiariamente nas contas do Município de Diamantino, no montante exato de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), correspondente à integralidade do orçamento do procedimento cirúrgico a ser realizado no Hospital das Clínicas Vida e Saúde de Tangará da Serra (Sociedade Médica Vida e Saúde, CNPJ 05.890.971/0001-78)”, determinou o juiz.

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