A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, absolveu o vereador e expresidente da Câmara Municipal da capital, Chico 2000 (PL), em uma ação que investigava uma suposta compra de votos, ocorrida nas eleições de 2020. Segundo a magistrada, a acusação contra o parlamentar e uma mulher tratava-se de um ‘crime impossível’, tendo em vista que os santinhos encontrados eram do primeiro turno, onde o político se elegeu, e a apreensão se deu no segundo turno, quando sequer havia disputa para o cargo de vereador
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Elaine Cristina Leite de Queiroz e o vereador Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000. De acordo com os autos, a PM foi acionada após uma denúncia de populares de que uma mulher estava realizando compra de votos nas proximidades da Escola Padre Ernesto, durante as eleições municipais de 2020.
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À ocasião, os policiais militares abordaram Elaine Cristina Leite de Queiroz e encontraram, no interior de seu veículo, adesivos e santinhos de Chico 2000 e do então prefeito Emanuel Pinheiro, que assim como o parlamentar, tentava a reeleição. Foram encontrados ainda R$ 538, em notas de R$ 100, R$ 50 e R$ 20, além de planilhas de controle de locais de votação, fichas de cadastro contendo Zona Eleitoral, Seção e Título de eleitor de diversas pessoas.
Também foi achado um caderno de controle e de possíveis pessoas que fiscais seriam encarregados de acompanhar. Com a apreensão do celular de Elaine Cristina, foi pedida a quebra do sigilo dos dados do aparelho, que comprovou a suspeita do crime, e que a mulher, em nome de Chico 2000, aliciou pessoas que foram inseridas em um “cadastro” onde, após comprovação do voto nos candidatos, efetuava-se o pagamento.
No aparelho, constavam ainda mensagens trocadas entre ela e Chico 2000, com o encaminhamento dos contatos de possíveis eleitores para q eu Elaine Cristina fizesse o “cadastro”. Durante a audiência de instrução, a mulher alegou que se tratava do segundo turno das eleições municipais, ou seja, não havia sequer disputa para a cadeira de vereadores, que haviam sido definidas no primeiro turno.
O argumento foi acatado pela juíza, que pontuou que além do fato de que os santinhos eram do primeiro turno, que já havia se encerrado, os depoimentos prestados em juízo não foram firmes na convicção de que os acusados estariam praticando qualquer ilícito eleitoral. A magistrada apontou que a compra de votos de uma eleição já concretizada, seria um crime impossível, absolvendo assim a mulher e o vereador.
“Assim, verificadas incertezas ou dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito, impõe–se a absolvição por insuficiência de provas. Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, para absolver o réu Elaine Cristina Leite de Queiroz e Francisco Carlos Amorim Silveira, vulgo “Chico 2000”, da imputação da prática do crime definido pelo art. 299 do Código Eleitoral, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”, diz a decisão.
























