A juíza Maria Rosi de Meira Borba, atuando em substituição no 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou um pedido de liminar impetrado pelo vereador Dilemário Alencar para censurar uma publicação do Blog do Popó.
A decisão é do último dia 6 de agosto e foi tomada em uma ação cível por danos morais movida pelo parlamentar contra o blog do jornalista Marco Polo de Freitas Pinheiro, o “Popó”. Dilemário quer ser indenizado, ao final do processo, em R$ 50 mil.
Confira a publicação questionado pelo vereador: Dilemário some da imprensa após escândalo de corrupção atingir base de Abílio
No entanto, a juíza não viu requisitos básicos para determinar a suspensão da publicação liminarmente.
Para a magistrada, o conteúdo publicado tem interesse público e não atribui conduta criminosa específica ao parlamentar nem “fake news”.
“A notícia impugnada limita-se, ao menos em análise inicial, a relatar fato de interesse coletivo – suposto escândalo envolvendo base aliada – sem atribuir conduta criminosa específica nem veicular informação sabidamente inverídica”, afirmou a juíza.
Para a magistrada, figuras públicas, como o vereador Dilemário Alencar, estão sujeitos à maior exposição e devem suportar críticas.
“Em análise prelibatória, não se vislumbra prova inequívoca de abuso que transcenda o direito constitucional de crítica política. O autor, figura pública de elevada exposição, deve suportar maior escrutínio da imprensa, inclusive afirmações de natureza opinativa”, argumementou a magistrada.
Ela determinou que o jornalista Marco Polo Pinheiro seja intimado para participar uma audiência de conciliação desginada.
























