Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
SEM DANOS MORAIS

Justiça de Cuiabá rejeita ação de indenização movida por Abilio contra Antero

Prefeito de Cuiabá moveu ação de indenização contra veículo e proprietário após reportagem sobre criação de novos cargos comissionados que aumentou despesas em R$ 5 milhões nas contas do Executivo
O radialista Antero Paes de Barros e o deputado federal, Abilio Brunini

Compartilhe essa Notícia

A juíza Lucia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, contra o site PNB Online e o seu proprietário, o radialista Antero Paes de Barros.

A sentença é desta segunda-feira (6).

Na ação, Abilio pedia indenização de R$ 50 mil por conta da publicação da reportagem que narrava um projeto de lei aprovado que aumentou o número de cargos comissionados na gestão municipal, indo ao encontro de seu discurso eleitoral de enxugamento da máquina administrativa.

A reportagem citava “cabidão de emprego”, em alusão a um discurso de um vereador que se opôs à proposta. Abilio também argumentou à Justiça que vem sofrendo ataques de Antero e seu site desde as eleições.

No entanto, para a Justiça, o veículo e o radialista se limitaram a informar o público sobre a referida criação de novos cargos.

“Procedendo a análise do caso, verifico que o jornal e o jornalista, ora promovidos, se limitam a divulgar a situação, narrando a aprovação do projeto de lei, a quantidade de cargos criados, os salários previstos, o impacto orçamentário, dentre outras informações”, destacou a juíza, na sentença.

A magistrada destacou que a reportagem ouviu a Prefeitura e que o trecho “cabidão de emprego” foi utilizado como reprodução de um discurso de um vereador que se opôs a criação dos novos cargos.

“Pela leitura da postagem na rede social e da matéria jornalística disponível no site, não verifico o alegado excesso na intensidade que possa causar dano à imagem e honra do promovente, seja como pessoa física, seja como exercente de mandato político (prefeito), mesmo porque na figura de homem público está sujeito a críticas, em especial envolvendo a sua vida política, desde que razoáveis, sendo punível obviamente as investidas desarrazoadas, as quais esta magistrada não verifica haver no presente caso”, argumentou a magistrada.

A juíza, todavia, também negou um pedido de dano moral contraposto requerido pela defesa do PNB e de Antero Paes de Barros.

COMENTE ABAIXO: