O Juizado Especial Cível de Primavera do Leste determinou que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) regularize, em até 10 dias, o acesso ao aplicativo usado para solicitar o pagamento de garantias ou disponibilize um meio alternativo para formalização do pedido por parte dos clientes do banco Master, liquido pelo Banco Central após operações da Polícia Federal. A decisão aconteceu após um advogado, investidor com títulos de CDB ligados ao conglomerado do Banco Master, questionou a instabilidade no sistema para pedir ressarcimento.
Segundo a decisão, o investidor relatou tentativas repetidas de acesso, em dias e dispositivos diferentes, sem conseguir concluir a solicitação, recebendo mensagem de “instabilidades”. O ponto que pesou no caso foi a indicação de que o aplicativo funcionava normalmente para outra usuária no mesmo aparelho, sugerindo falha específica no cadastro do credor.
“O que está em jogo aqui não é antecipar pagamento nem furar fila. É garantir o mínimo: acesso ao procedimento. Se o FGC opta por um canal praticamente exclusivo, ele tem o dever de assegurar funcionamento e oferecer alternativa quando há falha individualizada. Do contrário, você cria um filtro informal que exclui credores por problema técnico, e isso é incompatível com a própria finalidade da garantia”, afirmou o advogado especialista em gestão pública.
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Ao conceder a tutela de urgência, o juiz registrou que o direito ao crédito é reconhecido no próprio fluxo do pagamento e que a controvérsia não está na existência do direito, mas no obstáculo técnico imposto ao seu exercício, ao escolher o aplicativo como via praticamente exclusiva.
A decisão prevê multa única de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O caso ocorre enquanto o FGC informa estar na reta final do pagamento de garantias do conglomerado Master.
Em nota divulgada em 6 de fevereiro de 2026, o fundo afirmou ter desembolsado R$ 36 bilhões, com aproximadamente 628 mil credores pagos, e que parte dos pedidos pode passar por verificações adicionais por segurança e prevenção a fraudes.





















