A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma decisão que encerrou um processo, uma vez que o pedido foi feito fora do prazo.
Os desembargadores entenderam que é válida a citação (a comunicação formal sobre o processo) enviada pelos Correios para um endereço dentro de condomínio, mesmo que quem tenha recebido a correspondência não seja o próprio destinatário. Isso está previsto no Código de Processo Civil, que considera válida a entrega feita ao funcionário responsável pelo recebimento no local.
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O recurso questionava que o aviso de recebimento foi assinado por outra pessoa e, por isso, a citação seria inválida. No entanto, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, explicou que não foram apresentadas provas suficientes para anular essa presunção de validade.
Ele também lembrou que o prazo para apresentar embargos à execução (um tipo de defesa) é de 15 dias a partir da citação. No caso, o documento foi entregue em janeiro, mas o recurso só foi protocolado em junho, muito depois do prazo legal.
“O respeito aos prazos processuais não é um formalismo excessivo. Pelo contrário, é essencial para garantir previsibilidade, estabilidade e efetividade ao processo judicial”, afirmou o magistrado.
De acordo com o processo, a citação foi feita em janeiro, mas a defesa só foi apresentada em junho, depois do prazo permitido. Por unanimidade, os desembargadores decidiram rejeitar o recurso e manter a decisão que encerrou o caso sem analisar o conteúdo do pedido.