Luva de Pedreiro saiu derrotado mais uma vez no processo entre ele e Allan Jesus. A Justiça rejeitou os embargos de declaração apresentados por Iran Ferreira, através de seus advogados, e manteve o pagamento da multa, de cerca de R$ 6 milhões, ao ex-empresário.
A decisão não só reafirmou a validade integral da sentença anterior, como também não encontrou evidências de erros, contradições ou omissões que justificassem uma revisão dos valores, como foi pedido pelo influenciador.
NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
Luva de Pedreiro alegou que a sentença determinava a redução da penalidade para 30% do valor original, o que corresponderia a R$ 1,5 milhão e não os quase R$ 6 milhões arbitrados anteriormente. No entanto, com os tais descontos, Iran é obrigado a pagar a Allan Jesus a quantia de R$ 3,2 milhões, além de mais R$ 120 mil por danos morais e outros gastos que o empresário teve ao investir na carreira do influenciador. A equipe de Luva ainda pode recorrer.
Aos fãs e seguidores, o influenciador contou como pretende juntar dinheiro para quitar a dívida milionária:
“Tropa, achei uma solução para resolver o meu problema. Querem saber o que vou colocar pra sortear na vaquinha do Luva de Pedreiro, um boneco. Receba!”, disse durante uma live nas redes sociais. Um boneco personalizado com o rosto do influenciador começou a ser vendido em 2022 por R$ 169,99, mas atualmente é possível comprá-lo por R$ 49,99 na internet.
O que decidiu a Justiça
Na sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, a qual o EXTRA teve acesso, ele reconhece que o sucesso e a projeção do influenciador se devem diretamente à intervenção e ao trabalho do ex-agente, legitimando, portanto, sua participação nos frutos da carreira de Iran.
A decisão pontuou ainda que quando assinou o contrato com Allan, Iran sabia exatamente o que estava em jogo, além de ter uma equipe jurídica: “Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”.
O influenciador também alegou que “que ele não possuía capacidade técnica ou instrução suficiente para compreender o conteúdo do contrato, o que comprometeria a validade do ajuste com base no art. 157 do Código Civil”. Ele disse ainda que o contrato impôs obrigações desproporcionais, e que não teria havido repasse financeiro em seu favor durante a execução do vínculo. Na época, Luva requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer tentativa de cobrança da multa rescisória e a devolução dos acessos às suas redes sociais.
O juíz lembrou ainda que antes de ser agenciado, Luva de Pedreiro tinha 285 mil seguidores em suas redes sociais, passando para 17 milhões após a assinatura de seu contrato com Allan:
“A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran”.
Apesar de tentar fazer a Justiça acreditar que não tinha a menor noção do que havia assinado com a ASJ Consultoria, o juiz lembrou que o influenciador tinha advogados na época:
“Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”.
Por ter sido exposto e até sofrido atos violentos diante da repercussão nacional que a rescisão teve na época, como citados pelo juiz, Allan Jesus deverá receber R$ 120 mil de Luva de Pedreiro por danos morais. Os advogados do influenciador ainda podem recorrer da decisão.
























