O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu cinco dias para o ex-governador Silval Barbosa apresentar defesa prévia em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que o acusa de ter recebido R$ 22 milhões em propina do Consórcio VLT.
A decisão é do dia 18 de maio e já foi enviada a Mato Grosso por ordem de carca precatória.
Além de Silval também foram denunciados o ex-chefe da Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), Mauricio Souza Guimarães, Guzman Martíns Diaz, Agenor Marinho Contente Filho, Renato de Souza Meirelles Neto, Ricardo Sanchez de Souza, Rodrigo da Silva Gazen, Romero Portella Raposo, Bruno Simoni, João Carlos Simoni, Juarez Ductievicz, Murilo Castro de Melo, Marden Elvis Fernandes Tortorelli, Arnaldo Manuel Antunes, Humberto de Campos Maciel e Marcelo Dias.
Apenas Silval, em razão do foro privilegiado de ex-governador, responde ao processo junto ao STJ. Os demais réus respondem à ação penal junto à 5ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá.
Segundo o MPF, “Silval Barbosa e Maurício Guimarães receberam vantagens indevidas, dissimuladamente, no montante global de R$ 22.364.691,45, por intermédio dos
seguintes denunciados subcontratados pelo Consórcio VLT: Bruno Simoni e João Carlos Simoni, proprietários da Cohabita Construções Ltda; Juarez Ductievicz, proprietário das empresas do grupo “Chapéu do Sol”; advogado Murilo Castro de Melo, titular da firma individual M. Castro de Mello EPP; e advogado Marden Elvis Fernandes Tortorelli”.
As propinas, de acordo com o Ministério Público, foram pagas mediante o aumento indevido, na planilha de obra, do percentual da rubrica “PRI – Provisão para Riscos e Imprevistos”.
O orçamento inicial da obra era de R$ 1,4 bilhão, com recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) e contrapartida de R$ 100 milhões do Governo de Mato Grosso.
Segundo o processo, as propinas foram cobradas por Silval e Mauricio ao consórcio VLT após vencer a licitação, realizada por meio de Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
“Em maio e junho de 2012, após tomarem conhecimento de que o Consórcio VLT ofertou o menor lance no Edital RDC Contratação Integrada nº 001/SECOPA/2012, Silval da Cunha Barbosa, então Governador de Mato Grosso, e Maurício Souza Guimarães, então Secretário da SECOPA, agindo em concurso, em reuniões realizadas em Brasília e em Cuiabá, solicitaram ao Consórcio VLT, na pessoa de Adhemar Rodrigues Alves (representante da CR Almeida, já falecido), Humberto de Campos Maciel (Diretor da Santa Bárbara), Djaniro Silva (representante da Santa Bárbara) e Guzmán Martín Diaz (Diretor da CAF para a América Latina), vantagem patrimonial indevida de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), em razão do exercício do cargo, relacionada ao escopo “obras de engenharia” do empreendimento VLT. Assim agindo, incorreram no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP)”, diz a denúncia do MPF.
A carta precatória para responder à ação foi enviada à comarca de Matupá, cidade onde Silval reside.





















