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DESTRUIÇÃO

MP aciona Justiça e pede R$ 7 milhões de fazendeiro em MT

Produtor destruiu mil hectares
Queimadas

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O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) entrou com uma ação contra um produtor rural de Nova Bandeirantes, cobrando uma indenização de pouco mais de R$ 7 milhões por conta dos danos ambientais. De acordo com o órgão ministerial, houve até mesmo a criação de cerca de 500 cabeças de gado em uma área embargada.

De acordo com os autos, o produtor rural teria impedido a regeneração natural de uma área de 1.131 hectares, que deveria estar em recuperação ambiental, tendo ainda descumprido embargos ambientais impostos contra ele anteriormente, mesmo com determinações judiciais. Foi apontado ainda pelo MP-MT que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em um relatório, informou que o produtor possuía uma criação de 500 cabeças de gado em uma área embargada, de forma não autorizada.

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Ele também teria cortado três árvores e armazenado 15 metros cúbicos de madeira de castanheira, espécie protegida por legislação ambiental. Segundo os fiscais da Sema, o atual dono da propriedade comprou a área e trocou o nome da mesma para “D Agropecuária”, mas os embargos são vinculados ao terreno e não ao dono, devendo ser respeitado pelo ocupante.

Foi citado ainda pelo MP-MT que houve uma tentativa de acordo de forma extrajudicial, mas os atuais proprietários não se manifestaram. Nos autos, o MP-MT pede a suspensão das atividades no local, até a regularização com a Sema, além do bloqueio de bens do proprietário até R$ 7 milhões, além da execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA).

Também foi solicitada a suspensão de incentivos fiscais, assim como a restrição de acesso a financiamentos oficiais para a área. “Em razão do ilícito constatado, as atividades na área foram embargadas pelo órgão ambiental, conforme Termo de Embargo/Interdição. Para impedir a continuidade do dano ambiental e viabilizar a recuperação efetiva da área degradada, o embargo deve permanecer até que haja comprovação da regularização ambiental junto ao órgão licenciador. A adoção imediata de medidas de recuperação é essencial, sob pena de prolongar os efeitos deletérios do dano e privar a coletividade do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, diz o pedido.

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