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SEM PERDÃO

MPF nega acordo com empresa por escravizar 14 trabalhadores

O processo tramita na Justiça Federal em Mato Grosso desde 2024
Mãos de trabalhador do campo

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O subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino decidiu que não é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em um caso que apura crime de redução à condição análoga à de escravo envolvendo 14 trabalhadores em Mato Grosso. A decisão foi tomada por unanimidade e publicada na última segunda-feira (27).

O ANPP é um instrumento utilizado para evitar a abertura de ação penal em casos de menor gravidade, mediante o cumprimento de condições pelo investigado. No entanto, a própria legislação estabelece limites para sua aplicação, especialmente quando a medida não se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime

O processo tramita na Justiça Federal em Mato Grosso (JF-MT) desde 2024. O nome da empresa não foi mencionado, tampouco a localidade. O caso trata de um Incidente de Acordo de Não Persecução Penal (IANPP), após a defesa recorrer da recusa do Ministério Público Federal (MPF) em oferecer o acordo.

Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que a gravidade do crime, isto é, condição análoga à de escravo, afasta a possibilidade de acordo. Citou ainda que o caso envolve 14 vítimas, o que reforça a reprovabilidade da conduta. Para o relator, a aplicação do ANPP não seria suficiente para prevenção e repressão do crime.

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Com base nesses fundamentos, o colegiado entendeu que há “inviabilidade” do acordo e determinou o prosseguimento da persecução penal na via judicial. Com isso, o processo seguirá normalmente na Justiça Federal, podendo resultar em ação penal e eventual responsabilização criminal dos investigados, caso sejam comprovados os fatos apurados.

DADOS ALARMANTES

Dados da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT), divulgados em janeiro deste ano, apontam que Mato Grosso registrou o resgate de 627 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 2025. De acordo com o órgão, foram realizadas 34 operações, que alcançaram 848 trabalhadores em ações de fiscalização relacionadas à jornada de trabalho e ao pagamento de salários.

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