A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Laura Dorileo Cândido, suspendeu uma cobrança de ICMS de R$ 687,3 mil contra o prefeito de Goiânia (GO), Sandro Mabel (União), por movimentação de gado em propriedades de Mato Grosso. A decisão é da última segunda-feira (10).
Segundo informações do processo, o Estado cobra o prefeito de Goiânia pelo deslocamento de cabeças de gado ocorridas entre 2021 e 2023 entre propriedades que Mabel possui em Mato Grosso.
O prefeito da capital Goiana alega que já possui uma decisão favorável, transitada em julgado – fase processual onde as possibilidades de recursos são ainda mais limitadas -, que o dispensou do recolhimento do ICMS.
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A juíza Laura Dorileo Cândido concordou com os argumentos e também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que esse tipo de cobrança de impostos, por fatos geradores anteriores a 2024, e que não foram realizados à época, dispensam os contribuintes do pagamento.
“A fundamentação utilizada pelo réu para a cobrança (conforme a própria notificação) baseia-se em uma suposta autorização decorrente da modulação de efeitos da ADC nº 49. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.490.708/SP (Tema 1367), esclareceu definitivamente o alcance daquela modulação”, analisou a magistrada.
Suspensa a cobrança em caráter liminar, prefeito e Estado devem realizar uma audiência de conciliação para possibilidade de resolver a questão “amigavelmente”.
Sandro Mabel foi eleito prefeito de Goiânia em 2024 com 55,53% dos votos no segundo turno.






















