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AÇÃO NA JUSTIÇA

Sesi pede penhora de bens de empresa de Mauro e Virgínia por dívida de R$ 1,5 milhão

Entidade alega que Bimetal não pagou dívida de R$ 1.421.813,88 que se comprometeu a quitar em acordo
Bimetal, empresa do casal Mendes, não quitou dívida milionária com o Serviço Social da Indústria (SESI)

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O Serviço Social da Indústria (SESI) requereu à Justiça a penhora de bens no valor total de R$ 1.511.660,32 da Bimetal Metalúrgica, empresa do casal Mauro e Virgínia Mendes, governador e primeira-dama de Mato Grosso, respectivamente, por uma dívida não-paga no valor de R$ 1.421.813,88.

O pedido de penhora foi apresentado à Justiça no último dia 28 de maio.

Na ação de cobrança protocolada no ano passado, a entidade afirma que a Bimetal firmou com a empresa um Termo de acordo, consolidação e parcelamento no qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 1.222.665,60 em 60 parcelas.

“Ocorre que a empresa executada não cumpriu com o que foi acordado, na medida em que pagou somente 04 (quatro) parcelas, conforme demonstra a planilha elaborada pela Área de Arrecadação do SESI”, diz a entidade, na ação.

“Diante do exposto, requer o Exequente que se digne Vossa Excelência mandar citar o devedor para que, no prazo de 3 dias (CPC, artigo 829), pague a importância de R$ 1.421.813,88 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e treze reais e oitenta e oito centavos), acrescida de todas as despesas
processuais, honorários advocatícios dos patronos do exequente correspondente a 20% sobre o valor da condenação, além da atualização monetária superveniente e juros, ou que nomeie bens à penhora, em valor capaz de satisfazer o direito do credor e de todas as despesas processuais, sob pena de o Oficial de Justiça, ex vi lege dos artigos 829, § 1º, e 831 e seguintes do CPC, efetuar a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, observando-se, em qualquer caso, a ordem determinada pelo artigo 835 do Código de Processo Civil”, pediu o Sesi, na ação.

No dia 4 de dezembro, o juiz Luiz Octávio Saboi Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a citação da empresa para quitar o débito em 15 dias, o que não aconteceu.

No dia 20 de março passado, o Sesi pediu a suspensão do processo por 15 dias úteis argumentando que as partes estavam buscando um acordo para resolver o impasse.

Mas, no último dia 29 de maio, o Sesi informou que não houve resposta da empresa quanto às propostas de acordo encaminhadas.

“Face ao exposto, requer o regular prosseguimento do feito mediante aplicação das medidas constritivas necessárias ao recebimento do crédito vindicado, qual seja, pela penhora de ativos financeiros em nome da empresa BIMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 01.261.017/0001-65 pelo SISBAJUD conforme previsão do art. 854 do Código de Processo Civil”, concluiu a entidade.

“Em anexo a guia de recolhimento das custas necessárias a adoção da providência ora requerida, bem como a planilha atualizada do débito o qual perfaz o importe de R$ 1.511.660,32 (um milhão, quinhentos e onze mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), sendo, R$1.473.389,20 relativas ao débito principal (Extrato em anexo) e R$ 38.271,12 relativos ao reembolso das custas processuais (Cálculos em anexo)”, diz o trecho final do pedido.

Ainda não houve decisão sobre o pedido de penhora.