Mais de uma década após a entrada em vigor do Código Florestal, o desafio já não é criar novas regras, mas aperfeiçoar os instrumentos que tornem viável a regularização ambiental das propriedades rurais.
Essa questão é particularmente relevante nos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. O Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) reconheceu as especificidades dessas propriedades — cujo limite é definido pelo módulo fiscal estabelecido para cada município — e estabeleceu regras diferenciadas para a agricultura familiar.
Entretanto, as supressões de vegetação nativa realizadas após 22 de julho de 2008, quando em desacordo com a legislação, geraram passivos ambientais ainda não regularizados. Em muitos casos, essas áreas permanecem em produção e constituem importante fonte de renda para a pequena propriedade. Essa realidade é recorrente em Mato Grosso e em outras regiões do país, onde a ausência de regularização ambiental compromete o acesso ao crédito rural e expõe os produtores a sanções administrativas, inclusive à apreensão da produção obtida nessas áreas.
Essa condição cria um impasse entre a recuperação ambiental e a manutenção da atividade produtiva. A recomposição exclusivamente com vegetação nativa pode reduzir a área disponível para produção e comprometer a viabilidade econômica da pequena propriedade, desestimulando a adesão aos programas de regularização e perpetuando esses passivos.
Segundo o Censo Agropecuário de 2017 (IBGE), o Brasil possui 4,67 milhões de estabelecimentos agropecuários com até quatro módulos fiscais, ocupando 96,6 milhões de hectares. Esses números demonstram que a efetividade do Código Florestal depende, em grande medida, da realidade desse segmento. O desafio passou a ser tornar os instrumentos previstos na legislação compatíveis com a realidade econômica da pequena propriedade. Os Sistemas Agroflorestais (SAFs) oferecem uma alternativa para conciliar recuperação ambiental e atividade produtiva.
Os Sistemas Agroflorestais (SAFs) integram espécies florestais e culturas agrícolas, podendo também incorporar a criação de animais, conciliando produção e restauração ecológica na mesma área. A tecnologia é amplamente validada pela pesquisa agropecuária brasileira e vem sendo desenvolvida e aperfeiçoada por instituições como a Embrapa Agrossilvipastoril, em Sinop-MT.
Os SAFs restabelecem funções ecológicas da paisagem ao melhorar a qualidade do solo, favorecer a infiltração de água, ampliar a biodiversidade, reduzir processos erosivos e aumentar o sequestro de carbono. Ao mesmo tempo, produzem alimentos, madeira, fibras e outros produtos florestais, permitindo que a renda obtida contribua para financiar a própria recuperação da área. Essa característica transforma a restauração em uma atividade economicamente viável, reduzindo um dos principais obstáculos enfrentados pelas pequenas propriedades.
O Brasil assumiu, no âmbito do Acordo de Paris, o compromisso de restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa. Cumprir essa meta exige instrumentos compatíveis com a realidade do campo. Nesse contexto, os SAFs mostram-se particularmente adequados à agricultura familiar.
Embora o Código Florestal já admita os Sistemas Agroflorestais em situações específicas, especialmente na recomposição da Reserva Legal, essa possibilidade ainda permanece limitada diante da realidade das pequenas propriedades com passivos decorrentes de supressões de vegetação nativa realizadas após 22 de julho de 2008. Ampliar essa possibilidade de utilização não significa flexibilizar a proteção ambiental, mas tornar mais efetivos os mecanismos previstos pela própria legislação.
A proposta limita-se à regularização de passivos ambientais já existentes nessas pequenas propriedades rurais. Não autoriza novas supressões de vegetação nem modifica as regras para abertura legal de áreas previstas no Código Florestal. Seu objetivo é incorporar os SAFs como alternativa para a regularização desses passivos, observados critérios técnicos definidos pelo órgão ambiental competente e o acompanhamento de profissional legalmente habilitado.
Para produzir resultados concretos, a medida deve ser acompanhada de assistência técnica continuada, linhas de crédito específicas, pagamento por serviços ambientais e mecanismos de monitoramento dos Sistemas Agroflorestais. A experiência demonstra que boas leis dependem de ferramentas eficazes de implementação. Sem apoio técnico e econômico, mesmo soluções consistentes tendem a permanecer restritas ao papel.
É justamente nesse ponto que a política pública precisa concentrar seus esforços. Ao integrar produção rural e recuperação ecológica, os Sistemas Agroflorestais fortalecem a agricultura familiar, ampliam as alternativas de regularização e tornam mais eficiente a recuperação dos passivos ambientais, contribuindo para a efetividade do Código Florestal sem reduzir o nível de proteção ambiental.
Cícero Ramos é engenheiro florestal, vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF).
*Os artigos de opinião são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do Isso É Notícia*
NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
























