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DECISÃO

STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais

Na decisão, ministro Flávio Dino também requereu da União informações complementares e determinou ajustes nos planos de outros estados
STF homologa planos de Mato Grosso e Pará para regularização ambiental de imóveis rurais - Foto: Leonardo Milano/ICMBio

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou planos apresentados pelos estados de Mato Grosso e do Pará para aprimorar a identificação, a análise e a regularização ambiental de imóveis rurais em áreas sensíveis, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Na decisão, o ministro também determinou que a União, em 20 dias, detalhe as bases de referência disponíveis para a análise automatizada dos cadastros e que outros estados adequem seus planos em 30 dias.

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A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal. O CAR reúne informações sobre imóveis rurais e é usado para orientar a fiscalização ambiental, identificar sobreposições com áreas protegidas e apoiar a regularização de áreas degradadas ou desmatadas.

Histórico 

A ADPF 743 foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao julgar a ação, juntamente com as ADPFs 746 e 857, o STF reconheceu falhas estruturais e determinou à União e aos estados integrantes da Amazônia Legal e do Pantanal a adoção de medidas para fortalecer a fiscalização ambiental, a gestão territorial e o Cadastro Ambiental Rural.

Na fase de execução, a Corte passou a monitorar o cumprimento das determinações, com exigência de planos, relatórios periódicos e reuniões técnicas para avaliar avanços, entraves e responsabilidades dos entes federativos.

Planos estaduais 

Os planos para regularização ambiental de imóveis rurais foram apresentados em cumprimento a determinação do STF. Ao examinar os documentos, Dino considerou que os de Mato Grosso e Pará reuniam condições para homologação por apresentarem planejamento compatível com as diretrizes da Corte, com metas, cronograma, estrutura técnica e ferramentas de gestão voltadas à execução da política pública.

No caso de Mato Grosso, a decisão destacou a maturidade do planejamento estadual, com a implantação do CAR Digital 2.0, sistema eletrônico usado para processar cadastros e notificar produtores, além da integração dos dados cadastrais a ações de fiscalização e monitoramento ambiental. Segundo o ministro, o plano mato-grossense representa a transição de um modelo artesanal para um sistema de gestão territorial mais automatizado.

Em relação ao Pará, a decisão ressaltou o diagnóstico dos principais gargalos da análise do CAR, a adoção de pré-análises automatizadas, o controle automático de prazos e a integração com o Programa de Regularização Ambiental. O ministro também registrou como pontos positivos o acervo geoespacial de referência, com cobertura temporal de 1984 a 2025, e a estrutura técnica mobilizada pelo estado.

Ajustes necessários 

O ministro reafirmou que cabe à União notificar titulares de cadastros incidentes sobre terras indígenas e unidades de conservação federais, especialmente nos casos de imóveis de maior extensão. Aos estados, compete processar os demais cadastros pendentes de análise que não envolvam bens ou territórios federais.

Os estados que usam sistemas próprios deverão prever ferramentas para movimentação em bloco de registros, notificações em escala e eventual suspensão simultânea de cadastros. Já os estados que utilizam o sistema federal deverão se preparar para usar essas funcionalidades assim que forem disponibilizadas pela União.

O Núcleo de Processos Estruturais desta Cote (Nupec) do STF, em nota técnica, apontou que a análise manual, isoladamente, não é suficiente para enfrentar o passivo de cadastros existentes. Também observou que a insuficiência das bases de referência não é um problema pontual, mas uma questão estrutural que atravessa os estados ambientalmente sensíveis. Essas bases incluem informações sobre hidrografia, relevo, uso e cobertura do solo, áreas protegidas e malha fundiária pública.

Dino registrou que a União ainda não apresentou resposta adequada à determinação anterior sobre a qualidade e a suficiência dessas bases de dados. Por isso, determinou nova manifestação, com detalhamento técnico sobre as informações disponíveis, sua resolução e as medidas necessárias para permitir a análise automatizada pelos estados.

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