Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
'LISTA SUJA'

Tarifaço dos EUA expõe 12 empregadores de MT por trabalho escravo

Governo Trump usou combate ao trabalho forçado como um dos argumentos para ampliar tarifas sobre produtos brasileiros
O argumento passou a integrar a justificativa para o aumento das tarifas comerciais impostas ao Brasil, que rebateu as acusações - Imagem: Reprodução

Compartilhe essa Notícia

A decisão do Governo dos Estados Unidos de impor uma nova sobretaxa de 12,5% sobre produtos brasileiros colocou novamente em evidência um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo contemporâneo no país: o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.

O documento, elaborado pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), cita o cadastro brasileiro ao sustentar que o país não adotaria medidas suficientes para impedir a utilização de trabalho forçado em cadeias produtivas e nas importações.

O argumento passou a integrar a justificativa para o aumento das tarifas comerciais impostas ao Brasil.

Em Mato Grosso, a relação mais recente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizada em 17 de julho, reúne 12 empregadores incluídos por decisões administrativas definitivas.

Cinco deles passaram a integrar o cadastro neste ano, enquanto os demais permanecem na lista desde 2024.

No Brasil, a chamada “lista suja” reúne atualmente 585 empregadores — pessoas físicas e jurídicas —, dos quais 169 foram incluídos na atualização divulgada em abril deste ano.

Entre os novos casos envolvendo Mato Grosso estão Christian Jaune e Leonildo de Castro, ambos de Cuiabá, cada um relacionado ao resgate de um trabalhador.

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

Também figuram Fábio Cezar Barros Leão, responsável pela Fazenda Oriente III, em Pedra Preta (233 km ao Sul de Cuiabá), onde três trabalhadores foram resgatados; João Milton de Oliveira Baldez, em Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte), com seis trabalhadores; e Tadeu Caetano Antunes, da Fazenda Triângulo, em Pontal do Araguaia (512 km a Leste da Capital), onde dois empregados foram encontrados em condições análogas à escravidão.

Todos ingressaram no cadastro em 6 de abril deste ano.

Os demais empregadores mato-grossenses já integravam a lista desde 2024. São eles Roberto dos Santos, em Comodoro (644 km a Oeste de Cuiabá); Guizardi Junior Construtora e Incorporadora, em Chapada dos Guimarães; Manoel dos Santos, da Fazenda Sonho Meu, em Cuiabá; Vilson Balotin, em Juína; Welmiston Aparecido Oliveira Borges, em Cáceres (225 km a Oeste); Eduardo Antonio Barros da Silva, em Nova Xavantina (645 km a Nordeste); e Wilson José de Andrade Guedes, em Chapada dos Guimarães.

GOVERNO REBATE CRÍTICAS DOS EUA – Horas depois da divulgação da medida comercial norte-americana, o Governo Federal divulgou nota oficial contestando os argumentos utilizados pelo USTR.

A afirmou que o Brasil é referência internacional no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo.

Segundo o Executivo, o país mantém uma das legislações mais rigorosas do mundo sobre o tema e é reconhecido, há décadas, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado.

Na nota, o Governo ressalta que o Brasil é signatário de 66 convenções da OIT atualmente em vigor, enquanto os Estados Unidos ratificaram apenas dez.

Também argumenta que, durante a investigação conduzida pelas autoridades norte-americanas, o Ministério do Trabalho apresentou documentação detalhada sobre a legislação brasileira, os mecanismos de fiscalização e as ações voltadas ao combate às importações de produtos associados ao trabalho forçado.

“O combate ao comércio internacional de bens relacionados ao trabalho forçado tem sido intensificado por meio de políticas de fiscalização, prevenção, acolhimento das vítimas e responsabilização dos empregadores”, afirma o Governo.

O Executivo também destacou que a legislação brasileira considera crime não apenas o trabalho forçado, mas também jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade de locomoção, mantendo ainda um cadastro público dos empregadores autuados após conclusão dos processos administrativos.

MT LIDEROU MAIOR RESGATE EM 2025 – Os dados mais recentes do Ministério do Trabalho mostram que Mato Grosso continua entre os estados com maior número de operações de fiscalização.

MPT

Em 2025, foram resgatados 627 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão no Estado.

Outros 716 empregados tiveram seus vínculos trabalhistas regularizados após ações de inspeção que identificaram irregularidades.

As operações ocorreram em Porto Alegre do Norte, Cuiabá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Sorriso, Chapada dos Guimarães e Cláudia.

O episódio de maior repercussão ocorreu em agosto do ano passado, em Porto Alegre do Norte (1.125 km a Nordeste de Cuiabá), quando 586 trabalhadores da construção civil foram resgatados após um incêndio em um alojamento revelar condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas e graves irregularidades trabalhistas.

O caso tornou-se uma das maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão registradas no país nos últimos anos e voltou a colocar Mato Grosso no centro do debate nacional sobre fiscalização das relações de trabalho.

Mato Grosso na “lista suja”

12 empregadores integram atualmente o cadastro do Ministério do Trabalho.

Cinco foram incluídos em 2026.

Municípios envolvidos
• Cuiabá

• Pedra Preta

• Chapada dos Guimarães

• Pontal do Araguaia

• Comodoro

• Juína

• Cáceres

• Nova Xavantina

Resgates em Mato Grosso

627 trabalhadoresforam resgatados em 2025.

716 empregadostiveram vínculos formalizados após fiscalizações.

Maior operação

586 trabalhadores resgatados em Porto Alegre do Norte. após incêndio em alojamento da construção civil.

O que é a “lista suja”

Criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Cadastro de Empregadores reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas, após conclusão de processo administrativo, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A inclusão ocorre somente depois de esgotadas as possibilidades de defesa administrativa, e o cadastro é atualizado periodicamente pelo Governo Federal.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x