O desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou que a Delegacia Especializada em Crimes contra a Administração Pública de Cuiabá investigue o deputado estadual Gilberto Cattani (PL). A decisão é tomada após vir à tona o caso da assessora parlamentar Natália Jovelina Rogério dos Santos, flagrada vendendo queijo da família durante evento enquanto recebia diárias públicas.
A decisão atende pedido do Ministério Público de Mato Grosso, que apontou indícios de possível peculato-desvio e uso irregular de recursos públicos. A decisão é de quinta-feira (9).
“A instauração do inquérito policial visa a colheita de elementos de convicção aptos a demonstrar a existência, ou não, dos crimes de peculato-desvio e emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, afirmou. O magistrado também destacou a necessidade de aprofundar as apurações para verificar “se o parlamentar utilizou de estrutura pública (diárias etc) para promoção de atividade de seu interesse privado”, traz trecho.
Segundo o Ministério Público do Estado (MPMT), ela recebeu diárias da Assembleia Legislativa para atuar oficialmente no evento Show Safra 2026, em Lucas do Rio Verde, mas teria exercido atividade particular. Conforme os autos, a servidora “teria desempenhado atividades de natureza estritamente particular na comercialização de produtos lácteos pertencentes à empresa familiar do parlamentar”, “aparentemente, desviando-se de suas funções públicas no exato interregno em que se encontrava em missão oficial, remunerada mediante diárias custeadas pelo erário estadual”.
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A investigação tem como base vídeos publicados pelo próprio deputado nas redes sociais e replicados por portais de notícias. Nas imagens, a assessora aparece vendendo queijos da empresa da família durante o evento, justamente no período coberto pelas diárias pagas com dinheiro público.
Após a repercussão, o deputado se manifestou em vídeo. “Estivemos no Show Safra toda a semana passada e junto comigo foi a Natália, que é assessora do nosso gabinete, e ela solicitou diárias para viagem”, disse. Ele também alegou que estava responsável por um espaço institucional: “a Assembleia Legislativa colocou o estande dentro do Show Safra e o presidente Max pediu que eu cuidasse do estande da Assembleia ”. Apesar da justificativa, não explicou diretamente por que a assessora aparece comercializando produtos particulares.
De acordo com o despacho, ressaltou a importância do contraditório no processo, destacando que isso evita “o recebimento de uma ação penal temerária fundamentada em provas robustas”.
A instauração do inquérito policial, conforme a decisão, visa a colheita de elementos de convicção aptos a demonstrar a existência, ou não, dos crimes de peculato-desvio e emprego irregular de verbas ou rendas públicas, de modo que o procedimento investigatório mostra-se conveniente para realização de diligências com interrogatórios, oitivas de testemunhas, acareações, requisições de documentos” para “apurar se o parlamentar utilizou de estrutura pública para promoção de atividade de seu interesse privado.
“Além disso, a constitucionalização do processo penal assegura a ciência de todos os atos e oportunidade de manifestação das partes, inclusive no inquérito policial, pois o indiciamento gera interesse de agir e formaliza a relação processual. Com essas considerações, defere-se o pedido para a instauração de inquérito policial, nos termos do art. 19, I, ‘r’, c/c art. 241, ambos do RITJMT. Por conseguinte, determina-se a remessa dos autos à Delegacia de Polícia Especializada em Crimes contra a Administração Pública da Capital para apuração dos fatos descritos pelo órgão do Ministério Público, observado o objeto delimitado e as diligências indicadas pelo NACO”, determinou.





















