O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT) manteve a condenação do ex-vereador Valdoir Bento Tavares por uso de documento falso para fins eleitorais. A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros da Corte, que rejeitaram um recurso apresentado pela defesa do parlamentar, que utilizava os dados de um primo falecido.
Valdoir Bento Tavares foi preso no dia 7 de março de 2022 pelo crime de homicídio qualificado, cometido no ano de 2007 em Ariquemes, no estado de Rondônia. O cumprimento da ordem judicial ocorreu durante a Operação Camuflagem, que também prendeu seu irmão, Valteir Bento Tavares.
O ex-vereador e seu irmão, Valteir Bento Tavares, ao lado do também suspeito dos assassinatos, Oseias de Oliveira, o “Cegão”, estavam nas proximidades da extinta boate V8, que funcionava na Avenida Tancredo Neves, uma das principais vias de Ariquemes. O trio matou Edeilson Moura dos Santos e Éder da Silva Martins.
NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
Temendo represálias pelas mortes, os irmãos fugiram de Ariquemes, onde fizeram identidades falsas. Um deles, Valdoir, conseguiu até mesmo se eleger vereador e presidir a Câmara de Nova Nazaré – não sem antes passar por Aruanã, em Goiás, onde cometeu os crimes de furto em zona rural, lesão corporal, posse ilegal de arma de fogo e receptação.
De acordo com a denúncia, o então vereador teria utilizado a certidão de nascimento de seu primo, já falecido, Márcio Túlio Ribeiro Gonçalves, para emitir documentos em nome dele. Entre eles estavam registros civis e eleitorais, incluindo título de eleitor. Após isso, ele disputou eleições municipais utilizando a identidade falsa.
A investigação apontou que ele concorreu ao cargo de vereador nos pleitos de 2016 e 2020, sendo eleito nas duas ocasiões. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime, além da clara finalidade eleitoral da conduta e condenou Valdoir a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos.
A defesa tentou recorrer da decisão junto ao TRE-MT para reverter a condenação, mas cometeu um erro processual, segundo os magistrados. Os advogados protocolaram o pedido formal de apelação, mas não apresentaram as razões recursais, ou seja, deixaram de incluir os argumentos técnicos e os fatos que justificariam a reforma da sentença. Com isso, a sentença de primeiro piso foi mantida.
“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em acolher a preliminar de intempestividade e não conhecer do recurso”, diz a decisão.






















