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CHAPA LARANJA

TRE não vê fraude e mantém eleitos em Câmara em cidade de MT

Magistrados alegaram falta de provas em denúncia
Urna eletrônica. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter a absolvição do diretório municipal do Partido Progressistas (PP) de Campo Novo do Parecis, acusado de usar candidaturas femininas de fachada nas eleições de 2024. Por maioria, os juízes entenderam que não há provas suficientes de que as candidatas foram lançadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa.

O acórdão foi assinado em 24 setembro. Segundo a decisão, não há provas robustas que indiquem que as candidatas Eva Alves de Sousa Silva e Jackeline Freitas da Silva foram lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

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“O conjunto probatório revelou a existência de atos de campanha das candidatas impugnadas, com distribuição de materiais gráficos, vídeos, postagens em redes sociais e participação em eventos, afastando a presunção de fraude”, afirmou o magistrado. A Corte reforçou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige provas “robustas e inequívocas” para reconhecer fraude à cota de gênero. O relator citou que a simples soma de indícios, como votação inexpressiva, gastos padronizados ou apoio familiar restrito, não basta para cassar mandatos

Conforme a decisão, a ausência de provas conclusivas impõe a manutenção da sentença de improcedência. Os recursos questionavam decisão da 60ª Zona Eleitoral, que já havia rejeitado a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentadas contra o PP.

O Ministério Público Eleitoral chegou a se manifestar pelo reconhecimento da fraude, pedindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e a anulação dos votos obtidos. O Tribunal, contudo, não acolheu o parecer.

Os recorrentes alegavam que as candidaturas femininas foram fictícias, apontando votação nula ou muito baixa e prestação de contas semelhantes. A defesa do PP sustentou que as candidatas efetivamente fizeram campanha, ainda que de forma modesta. “A caracterização da fraude à cota de gênero exige prova robusta e inequívoca da intenção de burlar a legislação eleitoral. A simples existência de votação inexpressiva, prestação de contas padronizada ou ausência de apoio familiar não configura, por si só, fraude”, registrou a tese de julgamento fixada pelo TRE-MT

O relator também rejeitou a alegação de nulidade processual levantada pela defesa dos recorrentes, que afirmava ter havido alteração indevida da sentença de primeira instância. Para o juiz, a magistrada apenas corrigiu “erros materiais”, conforme permite o artigo 494 do Código de Processo Civil, sem modificar o conteúdo da decisão. “Destaco que as correções dos erros materiais ora realizados não alteram as razões e fundamentações da decisão que possam alterar o sentido e a conclusão da sentença, ao revés, restou evidentemente claro que foram erros materiais que podem ser corrigidos de ofício, como ora se destaca na presente decisão. Ante a correção do erro material constatado, consigno a devolução do prazo recursal às partes”, pontuou.

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