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TRE torna vice réu por compra de votos e prefeito corre risco em MT

Chapa pode ser cassada pela Justiça Eleitoral
A vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos (PSB)

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou um recurso e recebeu uma denúncia contra a vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos (PSB), por compra de votos nas eleições de 2024. Em primeira instância, o oferecimento da acusação na esfera penal havia sido rejeitado, mas os magistrados de segunda instância entenderam que existem indícios de materialidade e autoria para que o processo seja instaurado.

A ação penal se trata de um desdobramento de outra investigação, em âmbito eleitoral, que foi proposta pela coligação “Por um Jauru Melhor” (PL, Republicanos e PRD), contra o prefeito eleito da cidade, Valdeci José de Souza, o “Passarinho” (UB), sua vice, Enércia Monteiro dos Santos (PSB). De acordo com os autos, eles teriam cometido abuso de poder econômico e compra de votos, com base no depoimento de uma testemunha, identificada como Valdirene de Jesus Coelho, que relatou ter recebido R$ 500.

Em depoimento, Valdirene de Jesus Coelho detalhou que Enércia a contatou para “trabalhar na política”, pedindo votos para ela e para o candidato “Louro do Som”, e que a mulher receberia R$ 500,00 para isso. A testemunha contou que ao chegar na casa da candidata a vice-prefeita, havia outros homens no local e que recebeu o dinheiro e “santinhos” de diversos vereadores, com a condição de não ir ao comício do “22”, se referindo ao adversário dela na eleição, Waldir Garcia (PL).

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A eleição em Jauru foi decidida por uma diferença de apenas 92 votos, sendo Passarinho eleito com 2.604 eleitores, contra 2.512 de Waldir Garcia. Em 2025, o juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, julgou a ação eleitoral improcedente por falta de provas.

No entanto, foi oferecida uma denúncia criminal pelo mesmo caso, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A defesa da vice-prefeita alegava que a denúncia deveria ser rejeitada, tendo em vista que em depoimentos feitos pela própria testemunha, houve a negativa de tentativa de compra de votos, na esfera eleitoral, o que se estenderia ao âmbito criminal.

Este, inclusive, foi o entendimento do juízo de primeira instância, o que motivou o recurso movido pelo MPE, que pedia a instauração da ação penal. Na decisão, o relator do recurso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, apontou que para abertura da ação penal, são necessários suportes probatórios mínimos, como indícios de autoria e provas de materialidade delitiva, onde deve vigorar o princípio do ‘in dubio pro societate’.

Foi destacado que a testemunha confirmou em depoimento à polícia a existência da tentativa de pagamento pelos votos e a extração de dados de telefones celulares. “As instâncias são independentes e a eventual improcedência de uma ação eleitoral não obsta o oferecimento ou recebimento de denúncia criminal, pois o juízo penal apura responsabilidade pessoal. O acórdão que decidiu pela absolvição também não foi unânime, com votos divergentes no sentido de reconhecer a captação ilícita de votos, o que reforça o lastro indiciário”, apontou o relator, acatando o recurso e sendo seguido por unanimidade pelos demais magistrados.

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