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FEBRE DO OURO

TRF anula operação da PF e devolve ouro a 7 “barões”; veja nomes

STJ anulou provas por falha técnica de investigação
Apreensão da Polícia Federal

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a restituição de dois quilos de ouro apreendidos durante uma investigação relacionada ao transporte do mineral, sem documentação. A decisão se deu após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer de uma decisão de primeira instância da Justiça Federal de Rondônia determinar a devolução do material, após a investigação ter sido trancada por uma determinação judicial atendendo pedido do advogado Vinícius Segatto.

Com a decisão, ficaram livres de responder a ação os empresários Giovani Feiten, Edmar Guermand de Queiroz, Francismar Cristiano Lima Formiga, Dalva Arguelho Gomez, Paulo José Leite Filho, Vilso dos Santos Rodrigues e Mateus Felipe Matos. Na deflagração da operação “Febre de Ouro”, em 2022, a Polícia Federal cumpriu mandados nas cidades de Porto Velho (RO), Ariquemes (RO), Cuiabá (MT), Juína (MT), Várzea Grande (MT) e Poconé (MT). A época, foram apreendidos 19 veículos, joias e quatro armas de fogo.

Também foi determinado pela Justiça o sequestro de mais de R$ 900 mil em contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos em ações. O caso teve origem em uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 9 de julho de 2020, no município de Ji-Paraná (RO).

Durante uma fiscalização de rotina, policiais interceptaram um veículo conduzido por um homem identificado nos autos como Cristiano, que viajava acompanhado do pai. Os agentes perceberam o nervosismo de ambos e, após uma revista, encontraram 1,9 quilos de ouro escondidos na bota do suspeito e na estrutura do carro.

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O material foi encontrado sem qualquer documentação que comprovasse sua licitude para transporte ou posse, resultando assim na prisão em flagrante de Cristiano, além da apreensão do ouro. Conforme as investigações, o ouro extraído ilegalmente era declarado à ANM (Agência Nacional de Mineração) como se fosse proveniente de área permitida.

Segundo a Polícia Federal, após declarar o metal, a organização criminosa praticava diversas operações financeiras, inclusive em contas bancárias de terceiros, para dificultar o rastreamento dos valores, fatos que configuram, em tese, os crimes de usurpação de patrimônio da União, lavagem de capitais e organização criminosa. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade das provas obtidas na busca pessoal realizada durante a abordagem, bem como de todas as provas derivadas do procedimento.

Por conta disso, a Justiça Federal, em primeira instância, determinou a devolução de todos os bens apreendidos, inclusive os quase dois quilos de ouro. O MPF então recorreu ao TRF-1, argumentando que as apreensões deveriam ser mantidas, apesar do encerramento da investigação.

No entanto, os desembargadores entenderam que uma vez reconhecida a ilegalidade da busca pessoal e declarada a nulidade das provas, não há justificativa para a continuidade das restrições sobre os bens retidos. “Uma vez reconhecida, por decisão do STJ (com o trânsito em julgado), a nulidade das provas obtidas na busca pessoal ilícita, bem com as delas derivadas, e determinado o trancamento do inquérito policial vinculado às cautelares patrimoniais e às apreensões, inexiste justa causa para a manutenção das constrições, à falta de qualquer persecução penal atrelada aos bens acautelados. Apelação a que se nega provimento”, diz a decisão.

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