O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia o reexame necessário de uma ação de improbidade administrativa na qual o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), e outros réus foram absolvidos.
Na ação, o MPF pedia a condenação de Max Russi e outras três pessoas e uma empresa.
Eles foram acusados de supostamente causar um prejuízo de R$ 5 milhões aos cofres públicos por conta de uma obra no trecho de travessia urbana de Jaciara da BR-163/364.
Russi é ex-prefeito da cidade.
No entanto, em setembro de 2021, a juíza Karen Regina Okubara, 1ª Vara Federal Rondonópolis, julgou improcedente a ação.
Em casos como esses, o processo seguiria automaticamente para o TRF1 para apreciação de um recurso chamado de “reexame necessário”.
Todavia, ao longo do processo, uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional derrubou a exigência do reexame necessário em casos onde a ação originária foi julgada improcedente em primeira instância.
O TRF, então, decidiu por não reexaminar o processo, mantendo a sentença que absolveu Russi, seu ex-secretário de Infraestrutura, um ex-servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e um empresário.
Inconformado, o MPF opôs embargos de declaração que, no último dia 21 de setembro, foi julgado improcedente pelo TRF.
O Tribunal entendeu que o MPF quis rediscutir o que foi decidido por meio de embargos de declaração, o que é incabível.























