O juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, julgou improcedente um mandado de segurança impetrado pela ZF Propaganda que tentava anular uma licitação para serviços de publicidade e propaganda realizada em 2023 pela Prefeitura de Várzea Grande.
O mandado de segurança foi impetrado depois que a agência do publicitário Ziad Adnan Fares tirou nota zero no quesito “Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação e Ideia Criativa”, em razão da utilização de um termo que feria o princípio da impessoalidade e, com isso, desrespeitou as regras do edital.
“A desclassificação da proposta do impetrante [ZF Propaganda] decorreu de análise técnica da Subcomissão de Licitação, que entendeu que a campanha publicitária apresentada contrariava o princípio da impessoalidade, em afronta às normas do edital. Trata-se de ato inserido no âmbito da discricionariedade administrativa, razão pela qual não cabe ao Judiciário substituí-la no exame de mérito”, afirmou o magistrado, na sentença publicada nesta quarta-feira (30).
O juiz também pontuou que não há indícios de violação da isonomia nem de direcionamento e que a desclassificação da ZF na concorrência se deu por critérios técnicos.
“Ademais, a alegação de violação ao princípio da isonomia não encontra respaldo nos autos. Consta, ainda, que outras empresas também tiveram suas propostas desclassificadas, como pode-se observar das desclassificações juntadas aos Id. 151550403, Id. 151550404, Id. 151550408, Id. 151550411, Id. 151550415 e Id. 151550416), o que afasta qualquer hipótese de tratamento desigual ou direcionamento no julgamento”, completou o magistrado.
O juiz ainda determinou a extinção do mandado de segurança e seu arquivamento.




















