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BARRAGEM DO MANSO

Após proibir pesca, Russi quer linha de crédito para famílias ribeirinhas

Presidente da ALMT apresentou indicação para garantir adaptação do povo ribeirinho à Lei 11.486/2021, que proíbe a extração de recursos pesqueiros naquela região, salvo nas modalidades exercidas com a finalidade de subsistência ou amadora

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), propôs a criação de uma linha de crédito subsidiada, sem juros, para a aquisição de um barco e um motor pequenos por núcleo familiar, às populações ribeirinhas que residam no entorno do Sítio Pesqueiro Estadual do Manso. O cadastramento dos ribeirinhos também foi proposta apresentada pelo parlamentar na sessão plenária desta quarta-feira (4).

Max Russi assegura que intenção é garantir apoio e adaptação daquelas famílias aos efeitos da Lei 11.486/2021, de sua própria autoria, que foi sancionada pelo governo do estado no último dia 30 de julho.  A nova medida proíbe a extração de recursos pesqueiros naquela região, salvo nas modalidades exercidas com a finalidade de subsistência ou amadora.

O deputado reforça que a intenção da legislação é assegurar a preservação ambiental, assim como incentivar o desenvolvimento do turismo. Além disso, Max acredita que a disponibilização da opção do financiamento subsidiado, através da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (Desenvolve-MT), poderá garantir uma fonte de renda digna às famílias do sítio pesqueiro. “Isso vai fortalecer muito aquela região, fortalecer o nosso turismo, gerar emprego e renda. Além disso, não vai gerar nenhum prejuízo à pesca”, argumentou.

A Lei 11.486/2021 regulamenta que no Sítio Pesqueiro Estadual do Manso somente será permitida a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte”, com os seguintes apetrechos: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; equipamentos de pesca com mosca; iscas naturais (endêmicas da bacia hidrográfica); iscas artificiais; anzol sem farpa.

Os trechos onde serão proibidos o uso dos recursos pesqueiros, conforme a normativa, compreendem o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso e; Rio Manso e respectivas drenagens até a confluência com o Rio Cuiabazinho.

Fonte: ALMT

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