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TJ nega liminar à Virgínia e mantém ação aonde foi condenada por litigância de má-fé em RO

Virgínia Mendes tenta trancar ação de execução fiscal aonde é cobrada pelo município de Vilhena por R$ 505 mil em impostos não-pagos

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O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou um pedido de liminar feito pela primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, e sua empresa Mavi Engenharia e Construções Ltda que pedia suspensão do andamento de uma execução fiscal movida pelo Município de Vilhena, onde cobra mais de R$ 505 mil em impostos não-pagos pela primeira-dama e sua empresa.

A decisão pela não-concessão da medida liminar foi publicada na última segunda-feira (21).

O Isso É Notícia revelou, com exclusividade, no dia 11 de agosto, que a primeira-dama e sua empresa foram condenadas pela Justiça de Vilhena por litigância de má-fé no processo de cobrança fiscal. 

Na mesma decisão, a Justiça determinou restrições em veículos de luxo de Virgínia Mendes para pagar o débito.

LEIA MAIS: Justiça de Rondônia condena primeira-dama de MT por litigância de má-fé

Entre as alegações da primeira-dama é que o processo movida pela Prefeitura de Vilhena está confuso e apresenta documentos relacionados a outros devedores.

No entanto, para o desembargador, a dívida fiscal da primeira-dama e sua empresa com o município de Vilhena está claramente demonstrada na CDA nº 986/2018, o que lastrei a execução fiscal.

“EM FACE DO EXPOSTO, em cognição sumária, não concedo o pedido de tutela antecipada recursal, mantendo a decisão que determinou o prosseguimento da execução fiscal”

O desembargador determinou que o agravo de instrumento da primeira-dama seja enviado à Procuradoria-geral de Justiça de Rondônia para emissão de parecer. Depois disso, o mérito do agravo deve ser julgado.

Com a decisão, a Justiça de Vilhena pode continuar com o processo de execução fiscal contra Virgínia e a Mavi Engenharia e Construções.

Confira a decisão: