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DANOS MORAIS

Empresa terá que indenizar carpinteiro que caiu em buraco e teve perna esmagada por viga

O auxiliar de carpinteiro recorreu à justiça do Trabalho de Mato Grosso para garantir a indenizações

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Enquanto instalava vigas pré-moldadas em uma construção, o auxiliar de carpinteiro caiu em um buraco e teve a perna esquerda esmagada por uma viga que despencou em cima dele. O caso foi julgado pela 9ª Vara de Trabalho de Cuiabá, que determinou o pagamento de indenização por danos morais, lucro cessante e pensão vitalícia.

Era um dia comum de serviço, em agosto de 2019, quando ocorreu o acidente que resultou em uma incapacidade para o trabalho parcial e permanente de 30%. O trabalhador foi encaminhado ao hospital e se manteve afastado de suas funções.

O auxiliar de carpinteiro recorreu à justiça do Trabalho de Mato Grosso para garantir a indenizações.

As empresas de construção civil, responsáveis por sua contratação, afirmaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador ou que, no mínimo, ele teria contribuído para a ocorrência. A justificativa foi que o acidente só aconteceu porque o autor passou entre a pré-viga e a caçamba de concreto, o que era contra as normas de segurança e os procedimentos para desempenho da atividade.

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O trabalhador, porém, alegou que não havia qualquer tipo de sinalização sobre o buraco. O que foi confirmado pelo depoimento prestado pelo representante de uma das empresas. Ao ser questionado na audiência, ele não soube informar se havia sinalização e sequer sabia se existia alguma exigência nesse sentido.

Ao analisar o caso, o juiz Wanderley Piano da Silva, considerou a atividade exercida pelo trabalhador como perigosa e destacou que por isso a empresa possui responsabilidade objetiva pelo acidente, ou seja, deve ser responsabilizada mesmo que não haja culpa direta.

Além disso, o juiz afirmou que o acidente trouxe consequências graves ao trabalhador.  “Indubitavelmente, lhe causou dor física e psíquica, sofrimento e angústia, além da redução de sua capacidade laborativa, o que ofende sua dignidade, honra e imagem pessoal”, disse. Considerando isso, o magistrado determinou indenização de R$ 10.000 por danos morais.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por lucros cessantes de R$1.315, 60 por mês enquanto ele estive afastado do trabalho em decorrência das lesões e pensão mensal vitalícia de 30% do salário que será paga a partir de julho de 2020, data em que terminou seu afastamento, por conta da perda parcial da sua capacidade laborativa em decorrência das lesões sofridas no acidente.

Fonte: TRT 23ª REGIÃO

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