Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
NOVAS MEDIDAS

Acordo na Justiça define que MT elabore nova lei para proteção do Pantanal

Conforme o órgão, a legislação estimula o desmatamento, incentivo à pecuária extensiva sem controle, responsáveis pelas destruições e secas na região do Pantanal
Pantanal mato-grossense - Foto: Reprodução

Compartilhe essa Notícia

A Justiça de Mato Grosso validou, nessa quinta-feira, 25, o acordo sobre novas medidas para a lei que flexibiliza a proteção do Pantanal no Estado. Segundo a decisão, o Governo Estadual deverá elaborar um projeto e encaminhar para a Assembleia Legislativa, contendo os pontos acordados com o Ministério Público, no prazo de até 90 dias.

Com a decisão, assinada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, a Justiça decidiu suspender a tramitação da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre a legislação também pelo mesmo período. O texto sancionado pelo Estado permite atividades econômicas e turística, como o ecoturismo, turismo rural e, entre os pontos mais polêmicos, a pecuária extensiva. A legislação ainda prevê que poderia ser instaladas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e outras edificações, se houvesse interesse social.

O caso estava sendo analisado pelo Judiciário após a entrada da ação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Conforme o órgão, a legislação estimula o desmatamento, incentivo à pecuária extensiva sem controle, responsáveis pelas destruições e secas na região do Pantanal.

A ação estava em tramitação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2.º Grau, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Além da Assembleia Legislativa, o Estado e o MPMT, diversas organizações ambientais e do setor econômico estão como partes colaboradoras do processo. O acordo firmado entre as partes, mediado pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, define que:

  • O Estado de Mato Grosso se comprometeu a encaminhar a proposta de alteração da lei ao Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.
  • As partes solicitaram a suspensão do trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por 90 dias. Essa suspensão visa permitir que o novo Projeto de Lei seja apreciado pelo Poder Legislativo.
  • Caso o Projeto de Lei seja aprovado sem alterações pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, as partes concordaram em extinguir o processo sem resolução do mérito, visto que a aprovação do projeto acordado tornaria a ação judicial originalmente proposta irrelevante.
  • Se o Estado de Mato Grosso não apresentar o projeto de Lei à Assembleia Legislativa dentro do prazo de 90 dias, ele será notificado e terá o prazo de 2 dias para cumprir o acordo, sob pena de multa.

“É possível constatar que atende às necessidades relatadas pelo Procurador Geral de Justiça na petição inicial, pois garante o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, respeita o princípio da proteção para as presentes e futuras gerações, além dos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental”, destacou a desembargadora Clarice Claudino da Silva na decisão.

No Brasil, o Pantanal está presente em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e é considerado a maior planície alagada do mundo. O bioma tem 150 mil quilômetros quadrados (km²), abriga 263 espécies de peixes, 41 espécies de anfíbios, 113 espécies de répteis, 463 espécies de aves e 132 espécies de mamíferos. Na flora, são quase 2 mil espécies de plantas.

Veja o documento na íntegra:

25-Decisao-acordo-Lei-do-Pantanal

publicidade

publicidade