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AÇÃO CONJUNTA

PF identifica trabalhadores em condições análogas à escravidão na Paraíba

A ação foi deflagrada em conjunto com o MTE e o MPT; 63 trabalhadores foram identificados
PF identifica trabalhadores em condições análogas à escravidão na Paraíba- foto: PF

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A Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), realizada no período de 20 a 29 de maio de 2026, identificou 63 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravidão em área de extração mineral na Paraíba.

Durante a ação, verificou-se que nenhum dos trabalhadores possuía registro formal de emprego, encontrando-se, portanto, à margem da proteção assegurada pela legislação trabalhista e previdenciária.

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As equipes constataram a inexistência de condições mínimas de higiene, saúde e segurança no local. Foi identificado, ainda, o alojamento de trabalhadores em estruturas precárias, incluindo barraco de lona utilizado por dois trabalhadores. Não havia fornecimento adequado de água potável, instalações sanitárias, local apropriado para alimentação ou áreas de descanso.

As condições observadas expunham os trabalhadores a situações incompatíveis com a dignidade humana, configurando ambiente de trabalho degradante.

Além das irregularidades nas condições de alojamento e higiene ocupacional, foram identificadas situações de risco grave e iminente à integridade física e à vida dos trabalhadores. Diante das graves violações constatadas, foi determinada a paralisação imediata das atividades e dos setores que apresentavam risco elevado de ocorrência de acidentes fatais.

Os órgãos participantes destacam que operações dessa natureza visam combater práticas que atentam contra a dignidade do trabalhador, promover ambientes de trabalho seguros e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

O trabalho em condições análogas às de escravidão pode ser caracterizado, entre outros elementos, pela submissão de trabalhadores a condições degradantes, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou restrição de locomoção, conforme previsto na legislação brasileira.

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