Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
PRORROGADO

Governo autoriza atuação da Força Nacional para combater incêndios no Pantanal até dezembro

Atuação dos 80 profissionais de segurança pública atende solicitação do ICMBio
Brigadistas combatem incêndios no Pantanal: iniciativa é resultado de articulação entre Ministério do Meio Ambiente, Ibama e estados (Joédson Alves/Agência Brasil)

Compartilhe essa Notícia

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, prorrogou a autorização da utilização de militares das Força Nacional para combater incêndios e queimadas no Pantanal. A informação consta em portaria publicada nesta segunda-feira (19.08) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a pasta, 80 agentes que foram enviados para combater as queimadas que atingem o Pantanal, no Estado de Mato Grosso do Sul, ficarão na região até 26 de dezembro. A atuação dos profissionais de segurança pública atende a solicitação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

As operações estão realizadas nas áreas de atuação do instituto, na região pantaneira, também para combater o desmatamento, invasão de áreas federais e extração ilegal de minério e madeira.

Ainda segundo o Ministério, estão sendo utilizados materiais como caminhões de combate a incêndios florestais, abafadores, enxadas, ferramentas de escavação, tochas de incêndio, cortadores de mato, sopradores, facões, tanques flexíveis, drones, geradores de energia, dispositivos GPS, machados, picaretas e medidores de clima, além de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

PORTARIA MJSP Nº 756, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 641, de 28 de março de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº 02000.002335/2020-40, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, nas ações de proteção ambiental, nas áreas de atuação do ICMBio, com ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira, invasão de áreas federais e combate aos incêndios na vegetação, em caráter episódico e planejado, por 90 dias, no período de 28 de setembro a 26 de dezembro de 2024.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEWANDOWSKI

publicidade

publicidade