Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
SENTENÇA MANTIDA

Juiz nega embargos e mantém condenação de dono de peixaria por venda de pinga falsificada

Juiz da 4ª Vara Criminal vê tentativa de empresário de rediscutir mérito em embargos de declaração, mas não vê nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença que condenou Lelis Fonseca por crimes contra o consumidor e à propriedade industrial
Juiz Marcos Faleiros, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, que rejeitou embargos de empresário Lelis (detalhe)

Compartilhe essa Notícia

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação do empresário Lelis Fonseca Silva, dono da Lelis Peixaria, por venda de cachaça falsificada.

Conforme o Isso É Notícia revelou, com exclusividade, no mês passado, o empresário foi condenado a dois anos de reclusão e três meses de detenção após ser flagrado vendendo cachaça falsificada em seu estabelecimento.

A defesa do empresário, então, entrou com embargos de declaração alegando, em síntese, a existência de omissões, contradições ou obscuridades na sentença, o que foi negado pelo magistrado.

Entre as alegações de Lelis era de que a sentença teria sido omissa quanto à comprovação da materialidade delitiva “especialmente no que se refere à abrangência do laudo pericial, à análise do conteúdo das garrafas apreendidas e à ausência de exame específico sobre contrafação de direito autoral”.

“Conforme expressamente consignado na decisão, o referido laudo pericial oficial concluiu que as amostras analisadas apresentavam divergências relevantes em relação ao padrão original da empresa vítima, destacando-se a ausência de registro no MAPA, a inexistência de IPI, bem como diferenças físicas nas embalagens, como rolha, tampa e rotulagem. Ademais, o certificado de análise atestou que as amostras não atendiam às exigências legais para cachaça, especialmente quanto ao teor alcoólico e à presença de carbamato de etila, divergindo do produto original”, destacou o magistrado, nos embargos rejeitados nesta terça-feira (7).

O magistrado também destacou que as provas técnicas se somaram às provas orais que comprovaram as falsificações.

“A prova oral também é clara nesse sentido. O informante Marcos Gattas Pessoa Junior relatou que adquiriu uma garrafa no estabelecimento do réu (nota fiscal nº 9624) e constatou que, embora rotulada como produto da empresa vítima, não correspondia ao padrão original, circunstância posteriormente confirmada por análise laboratorial. Ademais, destacou que o produto não possuía lacre industrial e apresentava características físicas distintas, evidenciando que o consumidor era levado a acreditar estar adquirindo produto legítimo”, argumentou o magistrado.

Ao rebater todos os argumentos da defesa do empresário, o juiz concluiu que o empresário quis rediscutir o mérito da sentença nos embargos de declaração, o que é incabível.

“Por fim, registro que com relação as alegações de ausência de demonstração da “reprodução de obra intelectual” e de que a prova pericial se limitaria à análise físico-química do produto, cumpre esclarecer que a materialidade delitiva, no caso concreto, não se restringe à composição do conteúdo, mas decorre, sobretudo, da utilização indevida de elementos visuais identificadores do produto original, notadamente o rótulo, o qual constitui criação dotada de individualidade e apta a identificar a origem do produto. Assim, a contrafação se revela pela reprodução não autorizada desses elementos identificadores, com aparência de autenticidade, SENDO A DIVERGÊNCIA FÍSICO-QUÍMICA APENAS ELEMENTO CORROBORADOR DA FRAUDE, não seu único fundamento. Dessa forma, não há omissão quanto ao núcleo do tipo penal, mas mera tentativa de rediscussão da matéria já devidamente apreciada”, decidiu o juiz, nos embargos.

Com a sentença mantida, o empresário pode apelar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

5 1 voto
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x