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SERVIÇOS DE ORTOPEDIA

TCE determina “pente-fino” em contrato de R$ 4,7 milhões na Santa Casa

Empresa afirma que houve falhas graves e risco à população
Santa Casa - Crédito: Secom-MT

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O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT) mandou fazer uma inspeção no contrato de R$ 4,7 milhões para serviços de ortopedia e traumatologia no Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá. A decisão foi publicada na última quinta-feira (16) no Diário Oficial de Contas após uma empresa denunciar possíveis irregularidades na licitação

A representação foi feita pela Neovidans Gestão em Saúde Ltda, que questiona o Pregão Eletrônico nº 0074/2025 da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Segundo a empresa, a vencedora do certame, Simsaúde Serviços S.A., assinou o contrato em janeiro de 2026, mas não teria iniciado os serviços dentro do prazo previsto no edital

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Na denúncia, a empresa afirma que houve falhas graves e risco à população. “A ausência de cumprimento desse prazo — sem justificativa formal por parte da Administração ou da contratada — afronta os princípios da legalidade, eficiência, transparência”, diz o documento. A Neovidans também aponta que não houve emissão da ordem de serviço no tempo correto e que a empresa vencedora não teria apresentado escala médica nem comprovado capacidade mínima para assumir o atendimento.

Diante disso, a empresa pediu que o TCE investigasse o caso e até considerasse a desclassificação da Simsaúde, com a convocação da segunda colocada para garantir a continuidade dos serviços.

Já a Secretaria de Estado de Saúde negou irregularidades e afirmou que a denúncia não trouxe provas. Segundo a pasta, “a Representante não apresentou provas concretas ou indícios mínimos de irregularidade, limitando-se a alegações genéricas”. O governo ainda informou que o contrato está em execução e apresentou documentos como escalas médicas, relatórios de cirurgias e registros de profissionais para comprovar o funcionamento do serviço.

Sobre o valor, o Estado destacou que a proposta vencedora ficou 14,436% abaixo do estimado, o que não indica problema. “o preço é condizente com o mercado, especialmente porque outras quatro licitantes ofereceram valores muito próximos”, argumentou.

Ao decidir, Maluf reconheceu que há indícios que justificam a apuração, mas negou o pedido de suspensão imediata do contrato. “Não se encontram, em sede de cognição sumária, os pressupostos legais indispensáveis” para interromper o serviço neste momento, afirmou. Ele também destacou que parar o atendimento poderia prejudicar a população, destacando que “eventual descontinuidade abrupta poderia comprometer o atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde”

O conselheiro apontou que ainda existem dúvidas sobre a execução do contrato e determinou uma inspeção no Hospital Estadual Santa Casa.

“Nesse contexto, mostra-se necessária e proporcional a adoção de providência instrutória complementar, consistente na realização de inspeçãono Hospital Estadual Santa Casa, com o objetivo de verificar, de forma direta e concreta, a efetiva prestação dos serviços, a regularidade das escalas médicas, a disponibilidade operacional da contratada e o atendimento às condições estabelecidas no ajuste. Tal medida revela-se adequada para o aprofundamento da apuração dos fatos, assegurando maior segurança jurídica à deliberação final e resguardando, simultaneamente, o interesse público e a continuidade do serviço essencial de saúde”, determinou.

A remessa dos autos foi enviada à 4ª Secretaria de Controle Externo para que proceda à realização de inspeção no Hospital Estadual Santa Casa, bem como adote as demais providências técnicas necessárias à verificação da regularidade da execução contratual.

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