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CONCESSÃO DE RODOVIAS

MPE flagra “manobra” e tenta impedir empresa assinar contrato de R$ 10 bi em MT

Consórcio deixou de apresentar documentos técnicos em licitação internacional
Ezequiel Borges de Campos (detalhe)

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O procurador do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Ezequiel Borges de Campos, apresentou um parecer solicitando a concessão de um mandado de segurança para suspender uma licitação de cerca de R$ 10 bilhões para a concessão de rodovias estaduais no estado. Segundo o órgão ministerial, a homologação da vencedora do certame não obedeceu aos critérios previstos no próprio edital.

A ação tramita atualmente na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O processo será analisado pelo desembargador Jones Gattas.

O mandado de segurança foi proposto pela CS Infra S.A, empresa que atua como líder do Consórcio Rota Multimodal. Ela denuncia supostas irregularidades cometidas na Concorrência Pública Internacional 52/2025, promovida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para a concessão de 634,35 quilômetros de rodovias estaduais, em um contrato estimado em mais de R$ 10,2 bilhões, com vigência de 30 anos.

O dispositivo prevê a concessão das rodovias estaduais MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251, sendo considerado pelo MP-MT um empreendimento de elevada complexidade técnica e econômica e de significativo impacto socioeconômico para o Estado. O Consórcio RDG Sinop sagrou-se vencedor do certame ao oferecer 13,81% de desconto na tarifa de pedágio, superando as propostas da Rota Multimodal (13,31%) e da Multimodal – Nova MT (8,49%).

No entanto, de acordo com a CS Infra S.A, a lisura da licitação foi comprometida em função da habilitação técnico-operacional do consórcio vencedor não ter ocorrido em observância às disposições constantes no edital. O texto do dispositivo previa a comprovação de experiência mínima de 12 meses como responsável pela execução, coordenação, gerência ou supervisão de gestão e exploração de rodovias, que tenha gerado receita operacional anual de, no mínimo, R$170.603.199,38.

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Para o cumprimento dessa exigência, o edital admitiu a apresentação de atestados de capacidade técnica em três modalidades distintas, conforme o vínculo de titularidade da licitante com o acervo técnico, assim como a cumulação de atestados relativos a projetos diversos. O Consórcio RDG Sinop apresentou documentos vinculados a concessionárias como a Rota dos Grãos e a MGO Rodovias, nas quais integrantes do grupo possuem participação societária.

SEM DOCUMENTOS

Em um parecer assinado pelo procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos, o MP-MT reconheceu que a soma de atestados relativos a diferentes projetos é admissível e não identificou irregularidade nesse ponto. No entanto, o órgão ministerial apontou que a forma como os documentos foram aceitos pode não atender integralmente às exigências do edital.

O parecer destaca que o edital foi expresso ao exigir a comprovação de relação de controle, coligação ou controle comum, definindo critérios específicos como apresentação de contratos sociais, certidões da Junta Comercial ou documentos oficiais que comprovem a relação societária. A simples participação acionária, segundo o MP, não seria suficiente.

No caso do atestado da MGO Rodovias, o MP-MT considerou que as empresas Construtora Kamilos Ltda, Construtora Estrutural Ltda, Ellenco Participações Ltda. e Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda. integram o “mesmo bloco de controle ou universo societário” da concessionária, compondo em conjunto o grupo econômico responsável pela gestão da BR-050/GO/MG, justificativa que, segundo o órgão ministerial, não atende ao edital. Em relação ao atestado da Rota dos Grãos, o parecer apontou que três das cinco acionistas da concessionária (Construtora Kamilos, Terracom Concessões e Vale do Rio Novo) integram o Consórcio RDG Sinop, atribuindo-se 60% da receita operacional de 2023 ao conjunto das consorciadas, não existindo também a comprovação de controle ou coligação na forma exigida pela Sinfra.

A Secretaria, o Governo do Estado e o Consórcio RDG Sinop já apresentaram defesa nos autos, alegando a regularidade do procedimento. Um pedido de liminar apresentado inicialmente pela CS Infra S.A. foi negado.

Agora, o mérito da ação ainda aguarda julgamento pelo colegiado do TJMT. “Admitir a anulação de ato administrativo com esteio em preceitos de direito privado estranhos ao edital, significaria não apenas incorrer na infração do princípio vinculatório que sustenta a impetração, como também reconhecer que normas de auto-organização das participantes sejam invocadas para prejudicar a própria competitividade do certame. Diante do exposto, o Ministério Público manifesta pela concessão parcial da segurança para anular o ato de adjudicação e determinar à autoridade coatora que revise o ato de habilitação técnico-operacional do Consórcio RDG Sinop, conformando-o às exigências de comprovação das relações jurídicas qualificadas previstas no Edital da Concorrência Pública Internacional nº 052/2025, e, conforme o caso, expedindo novo ato de habilitação ou inabilitação do licitante”, diz o parecer.

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