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REPRESSÃO AO CRIME

PRF apreende seis garrafas de “cachaça com maconha” em Paraíso do Tocantins

Condutor que transportava a substância em caminhão foi preso por tráfico de drogas
PRF apreende seis garrafas de “cachaça com maconha” em Paraíso do Tocantins

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Na sexta-feira (18), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por tráfico de drogas durante fiscalização na BR-153, no município de Paraíso do Tocantins/TO.

Por volta das 14 horas e 30 minutos, no km 499 da rodovia, a equipe deu ordem de parada a um caminhão, conduzido por um homem de 50 anos. Durante os procedimentos de fiscalização, que incluíam a verificação da documentação fiscal e do peso da carga, os policiais, ao abrirem a porta da cabine do veículo, identificaram seis garrafas de dois litros contendo um líquido com odor característico de bebida alcoólica, além de material vegetal com características semelhantes à maconha.

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Questionado, o condutor informou que se tratava de “cachaça com maconha” e que o material teria como origem o estado do Maranhão, com destino ao estado de Goiás, onde seria entregue a terceiros.

Diante da quantidade encontrada, da forma de acondicionamento e dos indícios de comercialização, a situação foi caracterizada, em tese, como tráfico de drogas. O homem foi preso em flagrante, e o material apreendido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins/TO para os procedimentos cabíveis.

PRF orienta

A produção, o transporte e a comercialização de substâncias derivadas de drogas ilícitas, como a maconha, são proibidos pela legislação brasileira, independentemente da quantidade ou da forma de apresentação, inclusive quando misturadas a bebidas ou outros produtos. Assim, ainda que em pequena quantidade, a fabricação e o transporte de “cachaça com maconha” configuram conduta ilegal. A PRF reforça que atua de forma contínua no combate ao tráfico de drogas nas rodovias federais, visando à segurança da sociedade.

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