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OMISSÃO

TJMT anula consignados de R$ 25 mil e condena bancos a indenizar vítima de golpe

Instituições financeiras terão que restituir valores e pagar R$ 8 mil em danos morais; desembargadora destacou omissão das redes bancárias em verificar operações e bloquear transferências suspeitas
Pessoa usando um smartphone e um laptop em um ambiente escuro

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A Justiça de Mato Grosso manteve a anulação de dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta em nome de uma aposentada de Tabaporã (a 614 km de Cuiabá) e confirmou a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial de valores transferidos via PIX após um golpe.

A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou os recursos apresentados pelos bancos e manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Conforme o processo, os empréstimos, que somavam R$ 25 mil, foram depositados na conta da consumidora sem autorização. Em seguida, ela recebeu contato de um suposto atendente bancário, que alegou ser necessário devolver o dinheiro para cancelar a operação.

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A vítima então transferiu os valores ao filho, que, seguindo orientações do golpista, realizou envios via PIX para contas indicadas por ele.

Ao julgar o caso, o colegiado reconheceu a falha na prestação de serviço por parte das instituições financeiras. Em relação ao banco responsável pela contratação dos consignados, os magistrados entenderam que não houve verificação adequada da autenticidade da operação, tornando os contratos nulos.

Já sobre a instituição que recebeu os valores transferidos, a Corte concluiu que houve omissão ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED), mesmo após a comunicação da fraude.

Com isso, foi mantida a restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do montante transferido. Também foi confirmada a condenação solidária ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor da ação.

Para a relatora, a contratação indevida de empréstimos e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

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