A Justiça de Cuiabá julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo empresário Luis Antonio Taveira Mendes, filho do ex-goverandor Mauro Mendes (União), contra o Blog do Popó e o jornalista Marco Polo Pinheiro.
A sentença é desta sexta-feira e foi assinada pela juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Na ação, Taveira Mendes pedia R$ 56 mil de indenização por conta de reportagens que julgou ofensiva.
Mas, para a Justiça, as publicações traziam questionamentos sobre atos públicos e negócios empresariais do governador e de sua família.
“Compulsando os autos, verifica-se que as publicações impugnadas se inserem, em sua maior parte, em contexto de crítica a temas de interesse coletivo, especialmente relacionados à gestão pública, obras estatais, licenças ambientais e estrutura empresarial vinculada ao cenário político estadual. Assim, conforme já consignado na decisão que indeferiu a tutela de urgência, as postagens abordam matérias de relevância pública, inserindo-se no âmbito do debate social legítimo acerca da utilização de recursos públicos e da atuação de agentes e grupos econômicos com influência no cenário político”, destacou a juíza na sentença que julgou improcedentes o pedido de condenação do veículo.
A magistrada também descartou o argumento de que o filho do governador, por não ter cargo público, não poderia ser exposto em reportagens.
“Ademais, ainda que o promovente não exerça cargo público, é inegável que possui projeção pública indireta, em razão de sua vinculação familiar com agente político de alta relevância – na qualidade de filho do então Governador do Estado de Mato Grosso -, bem como de sua atuação empresarial em setores que mantêm relação com o poder público, circunstância que amplia, ainda que de forma mitigada, o âmbito de escrutínio social. Nesse contexto, a mera menção ao nome do promovente ou a referência à sua condição pessoal não configura, por si só, ato ilícito ou ofensa à honra, especialmente quando inserida em narrativa voltada à crítica de interesse coletivo. Não constam ofensas ou juízo de valor nas reportagens impugnadas, tão somente informações públicas e divulgação de imagens do promovente”, pontou a magistrada.
A defesa do jornalista Marco Polo Pinheiro foi feita pelo escritório Flora, Matheus e Mangabeira, do Rio de Janeiro (RJ), especializado em causas de liberdade de imprensa.





















