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ATIVIDADE INFORMATIVA

MP não vê crime e pede absolvição de influencer em ação movida pelo prefeito de Rondonópolis

Promotor pediu rejeição de queixa-crime por calúnia e difamação movida por Claudio Ferreira contra o influenciador Rafael Millas, que questionou contrato de publicidade e aumento do próprio salário
Promotor não vê crime em vídeo publicado por Rafael Millas que questionou Claudio Ferreira

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O Ministério Público Estadual (MPE) de Rondonópolis pediu a absolvição do influencer digital, Rafael Millas, em uma queixa-crime movida pelo prefeito de Rondonópolis, Claudio Ferreira de Souza (PL).

Milas é pré-candidato a governador pelo partido Missão.

Na ação, o prefeito alegou que se sentiu caluniado e difamado com um comentário de Millas, postado em sua página “Tudo menos política”, onde narra que o gestor assinou um contrato de R$ 14 milhões para se autopromover enquanto gestor municipal e que Claudio aumentou o próprio salário a partir de uma lei sancionada por ele.

Claudio alegou que a contratação de agências de publicidade no valor de R$ 10 milhões – e não de R$ 14 milhões – visa o interesse público e não pessoal. Também justificou que o projeto de lei que aumentou o seu salário foi de iniciativa parlamentar e não do próprio prefeito.

Fatos de interesse público, diz MP

Mas, para o promotor Fabio Paulo da Costa Latorraca, da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, as publicações de Millas estão dentro da atividade informativa e opinativa sobre fatos de interesse público.

“A análise objetiva e contextualizada das manifestações do querelado não permitem identificar, sequer de forma indiciária, o propósito de macular a honra do querelante. O que se extrai do conteúdo impugnado é o exercício de atividade informativa e opinativa sobre fatos de interesse público, direcionada a fomentar o debate cívico e o pensamento crítico da sociedade acerca da gestão municipal”, argumentou o promotor, no parecer assinado no dia 30 de março passado.

Segundo o promotor, as opiniões de Milla foram amparadas em fontes jornalísticas que foram, inclusive, anexadas ao vídeo questionado.

“A conclusão se torna ainda mais evidente quando se examina o método adotado pelo querelado na construção de suas narrativas. As afirmações questionadas foram amparadas em fonte jornalística identificada, publicamente exibida durante o próprio vídeo, o que revela não apenas a boa-fé do noticiante, mas a ausência de intenção de induzir o público a erro. Quem pretende falsear deliberadamente a realidade não expõe, espontaneamente, os documentos que poderiam evidenciar suas imprecisões”, destacou o promotor.

Imprecisões não geram crime

O promotor também não viu dolo deliberado de ofender nas imprecisões de números e algumas informações publicadas pelo influencer.

“No que diz respeito ao aumento da remuneração do querelante, a imprecisão apontada — relativa à iniciativa do projeto de lei — não contamina a substância da informação. A participação decisiva no processo normativo é, portanto, inegável, e a notícia, em seu conteúdo essencial, não se revela inverídica. Quanto ao valor do contrato de publicidade, a divergência numérica decorreu de interpretação equivocada de documento oficial (o qual igualmente foi exibido pelo querelado durante o vídeo), e não de fabricação deliberada de dados”, diz o promotor Latorraca.

A ação tramita junto à 3ª Vara Criminal de Rondonópolis.

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