O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informou que vai cumprir a decisão da Justiça Federal de Cuiabá, que mandou o órgão fornecer inscrição para cinco médicos formados no exterior e que passaram por processo de revalidação.
Conforme o Isso É Notícia revelou na segunda-feira (27), o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal determinou que o conselho forneça, em 10 dias, inscrições para cinco médicos formados no exterior e que passaram por revalidação em uma universidade municipal do Tocantins.
O CRM, todavia, espera a revisão da decisão dos tribunais superiores.
“No caso específico, há questionamentos técnicos e jurídicos relevantes acerca do procedimento de revalidação adotado pela instituição mencionada, os quais serão devidamente submetidos à análise das instâncias superiores por meio dos recursos cabíveis”, destacou o CRM, em nota de esclarecimento.
Confira a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) informa que tomou ciência da decisão liminar proferida pela Justiça Federal que determinou a inscrição de profissionais médicos formados no exterior, cujos diplomas foram revalidados por instituição pública.
O CRM-MT, como autarquia federal, respeita integralmente as decisões judiciais e adotará as providências necessárias ao seu cumprimento, nos termos determinados pelo Juízo.
Ressalta-se, contudo, que a matéria envolve relevante controvérsia jurídica em âmbito nacional, especialmente quanto à regularidade de determinados processos de revalidação de diplomas médicos estrangeiros.
O Conselho destaca que há decisões em outros tribunais do país, inclusive no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm adotado entendimento mais restritivo quanto à matéria, o que evidencia a necessidade de uniformização da interpretação jurídica.
No caso específico, há questionamentos técnicos e jurídicos relevantes acerca do procedimento de revalidação adotado pela instituição mencionada, os quais serão devidamente submetidos à análise das instâncias superiores por meio dos recursos cabíveis.
O CRM-MT reafirma que sua atuação está pautada na legislação vigente e no dever institucional de zelar pela qualificação profissional e pela segurança da assistência médica prestada à população.
Por fim, o Conselho confia na revisão da decisão pelas instâncias competentes, contribuindo para a consolidação de entendimento jurídico seguro e alinhado ao interesse público.





















