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DECISÃO DA JUSTIÇA

CRM-MT emitirá inscrições para médicos estrangeiros, mas crê em revisão de liminar

Entidade vai recorrer da decisão da Justiça Federal de Cuiabá que mandou o CRM emitir inscrição para cinco médicos formados no exterior e que passaram por revalidação em universidade municipal do Tocantins
No detalhe, o presidente do CRM-MT, Adriano Bastos Pinho

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O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informou que vai cumprir a decisão da Justiça Federal de Cuiabá, que mandou o órgão fornecer inscrição para cinco médicos formados no exterior e que passaram por processo de revalidação.

Conforme o Isso É Notícia revelou na segunda-feira (27), o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal determinou que o conselho forneça, em 10 dias, inscrições para cinco médicos formados no exterior e que passaram por revalidação em uma universidade municipal do Tocantins.

O CRM, todavia, espera a revisão da decisão dos tribunais superiores.

“No caso específico, há questionamentos técnicos e jurídicos relevantes acerca do procedimento de revalidação adotado pela instituição mencionada, os quais serão devidamente submetidos à análise das instâncias superiores por meio dos recursos cabíveis”, destacou o CRM, em nota de esclarecimento.

Confira a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) informa que tomou ciência da decisão liminar proferida pela Justiça Federal que determinou a inscrição de profissionais médicos formados no exterior, cujos diplomas foram revalidados por instituição pública.

O CRM-MT, como autarquia federal, respeita integralmente as decisões judiciais e adotará as providências necessárias ao seu cumprimento, nos termos determinados pelo Juízo.

Ressalta-se, contudo, que a matéria envolve relevante controvérsia jurídica em âmbito nacional, especialmente quanto à regularidade de determinados processos de revalidação de diplomas médicos estrangeiros.

O Conselho destaca que há decisões em outros tribunais do país, inclusive no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm adotado entendimento mais restritivo quanto à matéria, o que evidencia a necessidade de uniformização da interpretação jurídica.

No caso específico, há questionamentos técnicos e jurídicos relevantes acerca do procedimento de revalidação adotado pela instituição mencionada, os quais serão devidamente submetidos à análise das instâncias superiores por meio dos recursos cabíveis.

O CRM-MT reafirma que sua atuação está pautada na legislação vigente e no dever institucional de zelar pela qualificação profissional e pela segurança da assistência médica prestada à população.

Por fim, o Conselho confia na revisão da decisão pelas instâncias competentes, contribuindo para a consolidação de entendimento jurídico seguro e alinhado ao interesse público.

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