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PLANO DE CONTINGÊNCIA

TCE-MT cobra cumprimento de prazos e medidas após decreto de emergência ambiental de 2026

Comissão de Meio Ambiente reforça que ausência de planejamento pode agravar impactos de desastres naturais
Presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, pediu intervenção no DAE/VG na sessão desta terça-feira - Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) alerta gestores estaduais e municipais quanto ao cumprimento rigoroso das determinações e dos prazos estabelecidos no Decreto nº 2.015/2026, que declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso diante do risco de incêndios florestais. Por meio da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), que é liderada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o órgão enfatiza que a adoção de medidas preventivas e a estruturação de planos de contingência não são facultativas, mas obrigações da gestão pública, sobretudo em cenários de risco já previstos.

O decreto, publicado pelo Governo do Estado nesta terça-feira (28), estabelece que o estado de emergência segue até dezembro e proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro, em razão das condições climáticas críticas.

Para o presidente do TCE-MT e da COPMAS, conselheiro Sérgio Ricardo, a recorrência de eventos extremos exige atuação antecipada e efetiva por parte dos gestores. “Não se trata mais de situações imprevisíveis. As queimadas e demais eventos extremos vêm se repetindo, o que impõe ao Poder Público a responsabilidade de planejar, agir preventivamente e cumprir as normas estabelecidas. O Tribunal está atento e continuará acompanhando essas ações”, afirmou.

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Nesse contexto, o TCE-MT reforça que já vem atuando na indução de boas práticas, como a capacitação “Proteção e Defesa Civil – Plano de Contingência”, realizada em maio de 2025, que reuniu mais de 400 gestores e representantes de 62 municípios. A iniciativa teve como foco a estruturação de equipes locais de defesa civil, a elaboração de planos baseados em dados concretos e o acesso a fontes de financiamento.

Como reflexo, até setembro de 2025 foram registrados 2.294 focos de calor no estado, redução de 88% em relação ao mesmo período de 2024. “O planejamento não pode ser tratado como medida secundária. Ele é determinante para reduzir danos, preservar vidas e otimizar recursos públicos. O gestor que se antecipa consegue responder melhor; o que não se prepara, agrava o problema”, acrescentou o presidente.

O Tribunal também integra o Comitê Estadual de Gestão do Fogo, coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que atua na prevenção, monitoramento, controle e responsabilização de incêndios florestais.

Além disso, o Decreto nº 2.015/2026 institui a Sala de Situação Central (SSC), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que funcionará de 1º de julho a 30 de novembro como instância estratégica para monitoramento, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais.

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