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DRIBLE NA LEI

Câmara em MT não tem procurador e gasta R$ 200 mil com advogado

Conselheiro deu um ano para cumprir Lei
Conselheiro-presidente, José Carlos Novelli.

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O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), identificou uma irregularidade considerada gravíssima na Câmara de Nova Canaã do Norte. O problema está no descumprimento de uma determinação antiga da própria Corte, que exigia a criação do cargo de procurador efetivo e a realização de concurso público.

Apesar da constatação, o conselheiro não aplicou multa, optando por conceder um novo prazo para regularização. O TCE já havia determinado anteriormente que o Legislativo municipal criasse o cargo de advogado concursado e promovesse o respectivo concurso, mas a medida não foi implementada. Ainda assim, a Câmara continuou pagando por serviços jurídicos, totalizando R$ 198.758,80 entre janeiro de 2023 e agosto de 2025.

Novelli reconheceu formalmente o descumprimento da decisão. “Certificar o descumprimento da determinação constante na Decisão nº 1617/2022. Manter a Irregularidade ZA 01, de natureza gravíssima em razão do descumprimento de determinações exaradas pelo TCE-MT”, registrou.

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Mesmo sem penalidade financeira, o conselheiro determinou providências para corrigir a situação. A Câmara deverá apresentar, em até 60 dias, um projeto de lei criando o cargo efetivo de advogado. Na sequência, terá prazo de até 360 dias para realizar o concurso público e preencher a vaga, conforme exigido pela Constituição.

Na defesa, o presidente da Câmara, Juarez da Centauro (UB), alegou que assumiu o mandato apenas em 2025 e, portanto, não poderia ser responsabilizado por irregularidades de gestões anteriores. Ele afirmou ainda que houve tentativas frustradas de criação do cargo e que a contratação de assessoria jurídica foi necessária para garantir o funcionamento do Legislativo. Também solicitou prazo para regularização.

O conselheiro reconheceu que o atual gestor não pode ser responsabilizado por atos anteriores, mas ressaltou que isso não elimina a obrigação de corrigir a irregularidade. “Tais fatos não afastam a sua responsabilidade em relação à necessidade de cumprimento das determinações deste TCE-MT”, destacou.

Novelli também enfatizou a importância do concurso público, classificando-o como um princípio fundamental. “O concurso público não representa apenas um rito burocrático, mas um pilar democrático e republicano”, pontuou.

Por fim, alertou que a manutenção contínua de assessoria jurídica sem concurso configura irregularidade. “A manutenção ad aeternum de assessoria jurídica precária configura burla ao preceito do artigo 37, inciso II, da CF/88”, concluiu.

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