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IMUNIDADE PARLAMENTAR

MPF pede rejeição de queixa-crime de Mauro Mendes contra Emanuelzinho no STF

Na ação, Mauro Mendes acusava o parlamentar dos crimes de calúnia e difamação por declarações dadas em entrevista televisiva, nas quais Emanuelzinho teria associado o então governador a esquemas de corrupção e fraudes ambientais

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela rejeição da queixa-crime apresentada pelo ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (União Brasil), contra o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho (PSD). O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação, Mauro Mendes acusava o parlamentar dos crimes de calúnia e difamação por declarações dadas em entrevista televisiva, nas quais Emanuelzinho teria associado o então governador a esquemas de corrupção e fraudes ambientais.

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No entanto, o MPF entendeu que as falas estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Segundo o parecer, as declarações foram feitas por Emanuelzinho na condição de deputado federal e direcionadas à atuação pública e funcional de Mauro Mendes.

O documento destaca ainda que, mesmo utilizando “expressões ácidas”, as manifestações fazem parte do “campo típico do debate político”, não sendo possível afastar a proteção constitucional garantida aos parlamentares no exercício do mandato.

“Evidenciando-se, assim, no caso, a incidência da referida cláusula constitucional, o Ministério Público Federal opina pela rejeição da queixa-crime”, diz trecho do parecer.

O caso segue sob análise do ministro Alexandre de Moraes no STF.

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