O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta sexta-feira (22.05), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande realizada em 14 de maio de 2026. A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli cassou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia derrubado uma liminar protetiva e aberto caminho para a votação — na qual saiu vencedora a Chapa 1, encabeçada pelo vereador Wanderley Cerqueira.
Com a decisão, tudo que aconteceu naquele plenário em 14 de maio não tem mais validade jurídica.
“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26, ficando, desde já, terminado ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que profira decisão no Processo nº 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação.”, diz trecho da decisão.
A manobra que o STF desfez
O caso teve início quando um vereador da minoria, Bruno Lins Rios, impetrou mandado de segurança questionando a convocação de sessão extraordinária para eleger a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 com meses de antecedência. A 1ª instância acatou o argumento e suspendeu o ato. A defesa de Cerqueira recorreu ao TJMT, obteve antecipação de tutela recursal em 13 de maio — véspera da eleição — e a votação ocorreu no dia seguinte.
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Bruno Lins Rios então levou o caso diretamente ao STF via reclamação constitucional. Dias Toffoli deu razão a ele em menos de uma semana.
Segundo o advogado Michael Rodrigo da Silva Graça, que ingressou com a reclamação constitucional no STF, a decisão confirma o que a defesa sustentava desde o início.
“A decisão do STF restabelece a legalidade constitucional e confirma aquilo que a defesa sustentava desde o início. Eleições antecipadas para a Mesa Diretora violam os princípios da contemporaneidade, da razoabilidade e os precedentes vinculantes fixados pela Suprema Corte”, afirmou o advogado.
Por que o STF anulou
O fundamento é a violação à jurisprudência vinculante fixada pelo próprio STF nas ADIs 7.350, 7.713, 7.732, 7.733, 7.734 e 7.737. Nessas ações, a Corte estabeleceu que eleições para cargos diretivos de casas legislativas — incluindo câmaras municipais — só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato respectivo.
Como a eleição de Várzea Grande ocorreu em maio de 2026, para um mandato que começa em 2027, o marco temporal mínimo foi desrespeitado em pelo menos cinco meses.
“O processo de escolha dos cargos diretivos das casas legislativas está sujeito às balizas impostas ao exercício do poder político pelos princípios democrático e republicano”, escreveu Toffoli na decisão.
O que acontece agora
O TJMT está obrigado a proferir nova decisão no processo original com observância ao entendimento do STF — o que, na prática, significa manter a suspensão da eleição até que o prazo constitucional seja respeitado. Wanderley Cerqueira, que já havia sido eleito presidente da Câmara para o biênio atual, vê frustrada sua reeleição antecipada ao comando da Casa.
A nova eleição da Mesa Diretora para 2027/2028 somente poderá ocorrer a partir de outubro de 2026.
A tentativa de antecipar a eleição da Mesa Diretora ocorre em meio a um ambiente de tensão política entre o Legislativo e o Executivo municipal. A Câmara de Várzea Grande, sob o comando de Cerqueira, vive período de confronto com a prefeita Flávia Moretti, marcado por disputas em torno do Fundeb, vetos derrubados e contratos emergenciais.
A eleição antecipada, frustrada pelo STF, era lida por observadores locais como movimento para consolidar a correlação de forças dentro da Casa antes das eleições de 2026 mudarem o tabuleiro.
OUTRO LADO
A reportagem do VGN entrou em contato com a assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande para obter o posicionamento do presidente da Casa, vereador Wanderley Cerqueira, sobre a decisão do STF. A assessoria, contudo, não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.




















