A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá instaurou um inquérito civil para apurar a denúncia de que a operadora Vivo tem condicionado a manutenção da velocidade de internet de consumidores à adimplência da mensalidade.
O inquérito foi instaurado no dia 7 de maio pela promotora Valnice Silva dos Santos.
De acordo com o inquérito, uma notícia de fato havia sido instaurada, ainda este ano, e apontava possíveis violações aos direitos dos consumidores praticadas pela operadora, consistentes na falta de transparência na oferta de serviços de internet, possível inclusão de cláusula abusiva em contrato de adesão e restrição indevida da funcionalidade do serviço contratado em razão de inadimplência.
Conforme os relatos apurados, “a operadora teria condicionado a disponibilização da velocidade de internet anunciada ao pagamento imediato da fatura mensal, que a operadora teria condicionado a disponibilização da velocidade de internet anunciada ao pagamento imediato da fatura mensal, o que, de acordo com o previsto nas condições do plano contratado, o denominado bônus de adimplência correspondia praticamente à totalidade da velocidade de internet anunciada, de modo que eventual atraso no pagamento resultaria em significativa limitação do serviço, sem que houvesse redução proporcional no valor da mensalidade cobrada”.
Anatel já comunicou Vivo sobre irregularidades
Um Processo Administrativo aberto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificou desconformidades relacionadas à transparência das informações prestadas aos consumidores, especialmente quanto à vinculação de bônus de velocidade à adimplência.
A Anatel, inclusive, informou ao MP ter tomado medidas administrativas como expedição de notificação para regularização, imposição de medidas saneadoras e aprovação de plano de conformidade para cessação da prática e adaptação dos contratos vigentes.
“(…) houve complementação da denúncia inicial (ID. 81389369) no sentido de que a operadora teria apenas alterado a forma de restrição anteriormente praticada, passando a vincular não mais à velocidade da internet, mas o funcionamento do serviço de Wi-Fi à adimplência imediata da fatura, o que, em tese, pode representar mera modificação operacional da limitação imposta ao consumidor, sem afastar a potencial abusividade da prática”, diz trecho da portaria da instauração do inquérito.
“(…) os elementos informativos até então colhidos indicam possível violação aos direitos dos consumidores, especialmente ao direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre os serviços contratados, bem como à proteção contra práticas e cláusulas abusivas, nos termos dos artigos 6º, incisos III e IV, 30, 31, 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor”, destacou a promotora, ao instaurar o inquérito.
A promotora também pontuou que a Vivo não apresentou resposta aos esclarecimentos requisitados pelo Ministério Público, o que evidencia a necessidade de instauração do inquérito.
O objeto da investigação é a “apuração de suposta prática abusiva em contrato de adesão consistente na vinculação da velocidade da internet e do funcionamento do serviço de Wi-Fi à adimplência imediata, com possível violação aos direitos do consumidor, especialmente aos princípios da transparência e equilíbrio nas relações de consumo.”




















