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EXIGÊNCIAS EXCESSIVAS

Advogado denuncia irregularidades em licitação de R$ 93 milhões para iluminação pública

Representação apontava exigências excessivas no edital
Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Alisson Alencar, admitiu na última sexta-feira (19.06) uma representação para apurar possíveis irregularidades em uma concorrência eletrônica estimada em R$ 93,8 milhões, destinada à modernização da iluminação pública com tecnologia LED em municípios do Estado.

O caso envolve a Concorrência Eletrônica nº 1/2026, conduzida pelo Consórcio Interfederativo de Compras Públicas de Mato Grosso (CINCOP/MT). A representação, apresentada pelo advogado Diego Lucas Costa Machado, aponta que o edital poderia conter exigências técnicas excessivas e restritivas à competitividade, com possível limitação de concorrentes.

Entre os principais pontos questionados estão o enquadramento do item “poste colapsível” como parcela de maior relevância técnica e a exigência de Certidão de Acervo Técnico (CAT) específica para itens considerados de alta complexidade, como postes colapsíveis e luminárias de LED solares. Segundo a denúncia, essas exigências poderiam restringir a participação de empresas e comprometer a busca pela proposta mais vantajosa.

Diante disso, o autor da representação solicitou a suspensão imediata da licitação, sob alegação de possível direcionamento do certame ou restrição indevida à concorrência.

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Em resposta, o Consórcio CINCOP/MT defendeu a legalidade do edital, afirmando que as exigências foram definidas com base na complexidade técnica e na relevância dos itens contratados.

Sobre os postes colapsíveis, o consórcio explicou que se trata de uma estrutura projetada para colapso controlado em caso de impacto, voltada à segurança viária e à redução da gravidade de acidentes, não sendo equivalente a postes metálicos convencionais. Já em relação às luminárias de LED solares, a gestão destacou que o sistema é autônomo, com painel fotovoltaico, bateria e controlador de carga, exigindo conhecimento técnico específico para instalação e manutenção.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Alisson Alencar admitiu a representação, mas negou a concessão de medida cautelar para suspender a licitação. Ele entendeu que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários, como risco concreto ao erário ou indícios suficientes de irregularidade.

Na decisão, o relator também destacou que as justificativas apresentadas pelo consórcio são plausíveis e encontram amparo técnico, especialmente à luz da Lei nº 14.133/2021, que permite a exigência de qualificação técnica para itens de maior complexidade.

O TCE considerou ainda que não há elementos que indiquem risco iminente ou dano irreversível que justifique a interrupção do certame nesta fase inicial.

Com isso, o Tribunal de Contas admitiu a representação, autorizou o avanço da análise técnica e manteve a concorrência de R$ 93,8 milhões em andamento.

O processo segue agora para a área técnica do Tribunal de Contas, que fará uma análise mais aprofundada dos pontos questionados.

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