O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) emitiu uma liminar contra o que considera propagandas abusivas de casas de apostas da CazéTV durante as transmissões da Copa do Mundo.
O conselheiro relator Luiz Celso de Piratininga Jr. assinou a decisão na última sexta (26), de acordo com documentos obtidos pela coluna. A decisão não é uma abertura de processo formal e trata-se de uma medida emergencial porque o assunto ainda está em divisão no Conselho de Ética do Conar.
Na prática, os anúncios continuarão existindo, mas estão sendo readequados.
Em seu despacho, Piratininga aponta possíveis infrações às normas éticas do setor de propaganda feitas pela CazéTV ao combinar o apelo de narradores e comentaristas com ofertas de apostas em lances de tempo real.
O alvo da investigação são ações de merchandising que destacavam odds (probabilidades de ganho) especiais que eram difíceis de acontecer.
Além da CazéTV, três casas de apostas também serão notificadas: Betnacional, Bet365 e KTO. A coluna procurou as bets citadas desde sexta (26) por email, mas elas não responderam aos contatos.
Segundo o despacho do Conar, a estrutura das peças publicitárias pode ter ferido o Anexo X do CBAP (Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária), que estabelece regras específicas para o segmento de apostas desde dezembro de 2023.
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O conselheiro destaca que a prática de usar apresentadores e comentaristas para vocalizar apostas “com apelos de urgência para apostar em lance imediato” pode induzir o consumidor ao erro sobre as reais chances de ganho.
“A combinação de odds e apostas em lances iminentes pode levar ao erro sobre informação central da oferta, inclusive induzindo a confusão sobre a probabilidade e possibilidade de ganho”, afirmou o relator. O documento também questiona a falta de uma identificação clara do caráter publicitário nessas inserções.
A CazéTV, em nota, diz que fez mudanças nas publicidades de bets em suas transmissões após reclamações do público. Mesmo assim, o Conar concedeu uma medida liminar determinando a suspensão imediata da veiculação dessas peças.
O órgão deu um prazo de cinco dias úteis para que as casas de apostas e a CazéTV informem quais medidas adotaram para adequar suas campanhas às normas de publicidade responsável, incluindo medidas para a proteção do público infantojuvenil.
O corpo técnico do Conar foi orientado a intensificar o monitoramento das transmissões do projeto esportivo. Caso sejam detectados novos anúncios com elementos semelhantes, um processo formal pode ser aberto.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária é uma organização não governamental criada em 1980 para fiscalizar a ética da publicidade no Brasil. Formado por representantes de anunciantes, agências de publicidade, veículos de comunicação e profissionais da área, o órgão atua de forma independente do poder público ao analisar denúncias sobre campanhas publicitárias e julgar se elas cumprem as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Embora suas decisões não tenham força de lei, o Conar pode recomendar a alteração, suspensão ou retirada de anúncios considerados inadequados, e suas deliberações costumam ser acatadas pelo mercado.
Resposta da CazéTV
Após repercussão do episódio, a CazéTV mandou uma nova nota ao F5. Segundo o canal, as mudanças implementadas pela emissora nos últimos dias na forma como realiza ativações de marcas de apostas já vão ao encontro dos pontos destacados pelo Conar.
“Recebemos a manifestação com tranquilidade e responderemos ao órgão dentro do prazo estabelecido, detalhando as medidas que já adotamos”, diz trecho de nota enviada ao F5.
“Acreditamos que o mercado de apostas esportivas no Brasil ainda está em processo de amadurecimento e que esse debate contribui para a evolução das práticas do setor. Foi com esse espírito que decidimos adotar um novo padrão para ativações desse segmento”, emenda o comunidado.
A CazéTV reforça que toda a publicidade veiculada observa a legislação brasileira, as diretrizes do Conar e é realizada exclusivamente com operadoras licenciadas e autorizadas pelo Ministério da Fazenda.






















